Usando poema, juíza goiana manda filhos sustentarem idosa cadeirante: “mãe não morre nunca”

Senhora tem 91 anos e precisou entrar da Justiça pois estava sem ajuda para pagar as despesas e remédios

Lucas Tavares Lucas Tavares -
(Foto: Ilustração)

“Por que Deus permite/Que as mães vão-se embora?/Mãe não tem limite/É tempo sem hora/Luz que não apaga/Quando sopra o vento…”

Os versos do poema “Para Sempre”, de Carlos Drummond de Andrade, que fala da grande importância das mães nas nossas vidas, e foram utilizados pela juíza goiana Coraci Pereira da Silva em decisão divulgada nesta sexta-feira (07).

Precisando de ajuda para pagar as despesas e remédios, uma idosa de 91 anos, que é cadeirante, precisou entrar com ação contra os próprios filhos. O caso ocorreu em Rio Verde, na região Sudoeste do Estado.

Ela alegou que a única renda que tem é um amparo de R$ 998 e que necessita de cuidados especiais e contínuos, bem como o auxílio de terceiros para todas as necessidades básicas relacionadas à higiene e alimentação.

A magistrada acolheu o pedido observou que a obrigação dos filhos de prestar auxílio aos pais está assegurada pelo artigo 229 da Constituição Federal.

“Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

Foi fixado que duas das filhas paguem o equivalente a 40% do salário-mínimo mensal vigente, sendo a metade para cada uma delas.

Quanto ao outro filho homem prevaleceu um acordo de manter um plano de saúde, continuar pagando uma cuidadora durante o dia, bem como se responsabilizar pelos cuidados com a idosa durante a noite.

Para a quarta filha, que também é idosa e vive de aposentadoria, não foi determinado nenhum encargo – uma vez que a juíza considerou que ela não teria condições de arcar.

Ao final da decisão, a magistrada ainda citou outra parte do poema : “(…)Mãe, na sua graça/É eternidade/Por que Deus se lembra/- Mistério profundo -/De tirá-la um dia? (…)”

“Fosse eu rei do mundo baixava uma lei: mãe não morre nunca; mãe ficará sempre; junto de seu filho (…)”.

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