Goiano que viveu situação apavorante após assalto tem vitória na Justiça e será indenizado

Juiz também estabeleceu que a dívida causada à vítima pela ação criminosa também seja declarada como inexistente

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Fórum de Aparecida de Goiânia. (Foto: Divulgação / OAB Goiás)

A vida do goiano José Ribeiro passou por águas turbulentas e, agora, por uma reviravolta após ser assaltado por dois bandidos.

Os criminosos, além de roubarem os únicos R$ 30 que o homem tinha na carteira, exigiram que ele passasse os cartões de crédito em maquininhas portáteis, que eles carregavam no bolso.

Os valores descontados causaram um prejuízo de R$3,5 mil à vítima.

Diante do acontecimento, José entrou com um processo contra as duas empresas operadoras dos cartões, o Banco Itaú e a Magazine Luíza, para que anulassem a dívida.

Após análise do caso, o juiz  Eduardo Walmory Sanches, titular do 2ª Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia, decretou que as empresas declarem inexistente o valor roubado e ainda paguem, de forma solidária, R$3 mil a José Ribeiro, por danos morais.

Consta dos autos que a vítima foi assaltada no dia 20 de outubro do ano passado, às 20h.

As “compras” teriam sido feitas em valores maiores que o habitual e fora do horário usual de compra de José, o que poderia ter “acendido o sinal de alerta” das instituições financeiras, na visão do magistrado.

“O resultado alcançado pelos criminosos somente foi possível diante da total falha na segurança interna do banco, que não tomou nenhuma precaução e permitiu que fossem realizadas, em um curtíssimo espaço de tempo, várias transações bancárias totalmente incompatíveis com o perfil do cliente. Ademais, vislumbra-se que o autor tinha um padrão de gastos e que, inclusive, o valor passado no cartão no dia fatídico ultrapassa o limite contratado junto à instituição financeira. Ambos os débitos foram feitos em horários muito próximos e de alto valor, destoando das transações de rotina do autor”, afirmou o juiz.

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