Governo de Goiás cria carteira de identificação de pessoa autista

Documento assegura atendimento prioritário até a frente de outros grupos, como idosos

Karina Ribeiro Karina Ribeiro -
Fachada do Palácio Pedro Ludovico Teixeira localizado em Goiânia. (Foto: Reprodução)

Foi sancionada nesta segunda-feira (20), a lei que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), em Goiás. A propositura é de autoria do deputado estadual Amilton Filho (Solidariedade).

Segundo a lei, o documento emitido deverá conter o brasão do estado de Goiás e a inscrição ‘Governo do Estado de Goiás’, o órgão expedidor, registro geral no órgão emitente, local e data de expedição.

Também será necessário constar dados como nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, além de um resumo do registro de nascimento, contendo comarca, cartório, livro, folha e número.

Por fim, a carteira terá uma fotografia 3×4, assinatura e/ou impressão digital do identificado, e assinatura do dirigente do órgão expedidor. Com cinco anos de validade, a CIPTEA deverá ser renovada no fim de cada um desses períodos, para fins de atualização de dados cadastrais.

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada como pessoa com deficiência para todos os efeitos. Assim, com a CIPTEA, assegura atendimento prioritário – até mesmo frente aos demais públicos prioritários, como idosos, gestantes, etc. – em todas as áreas e segmentos dos serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, educação e assistência social.

Para usufruir desse direito, a pessoa autista deverá estar regularmente na fila de atendimento prioritário.

 

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