Filhos serão indenizados após hospital trocar corpo da mãe que morreu de Covid-19, em Goiânia

Corpo já estava sendo levado para outra cidade e filhos tiveram de pagar reagendamento do sepultamento

Karina Ribeiro Karina Ribeiro -
Fachada do Hospital Ruy Azeredo. (Foto: Divulgação)

O Hospital Ruy Azeredo, de Goiânia, foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil a três filhos de uma idosa que faleceu de Covid-19 e que teve o corpo trocado por outra mulher que veio a óbito antes do sepultamento e sem o reconhecimento dos familiares. O montante será dividido entre eles.

A decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais foi unânime ao negar o recurso do hospital.

A mulher, de 78 anos, morreu vítima de complicações de Covid-19 quase no final do mês de agosto de 2020, tendo os familiares combinado com o hospital, após a notícia do falecimento, o reconhecimento do corpo que, em decorrência da causa morte, não poderia ser velado.

Contudo, alegam que durante o procedimento de liberação do cadáver para a funerária, o hospital trocou o corpo da mãe por outro de uma mulher que também tinha falecido no mesmo local, e que ele já estava sendo levado pelo carro da funerária contratada para a cidade de Indiara, quando teve de retornar a Goiânia para efetivar a troca dos cadáveres.

O sepultamento da idosa aconteceria às 17 horas do dia 27 de agosto de 2020, porém, diante da espera do retorno do corpo ao Hospital Ruy Azeredo, os recorridos precisaram pagar taxa de reagendamento de enterro para o período noturno, no valor de R$ 741,00.

A juíza relatora do feito, Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, ressaltou, no julgamento por ementa (artigo 46, da Lei nº 9.099/95), que houve gravíssima falha na prestação de serviço do hospital. “Esmiuçando os fatos narrados e as provas coligadas nestes autos, resta verificado que a troca de cadáveres realizada, caracteriza gravíssima falha na prestação de serviço do recorrente, considerando que a problemática transcorreu por ação negligenciosa e imprudente de seus funcionários, após permitirem que a funerária deslocasse com o corpo ao local do enterro sem que tenha havido o devido reconhecimento, pedido anteriormente expresso e acordado entre a família da falecida e o hospital”.

 

 

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