Ex-prefeito e município terão de pagar pensão para garotinha que perdeu a mãe em trágico acidente

Maior autoridade da cidade era quem estava conduzindo o veículo que atropelou e provocou o óbito da mulher

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Moto em que a vítima estava ficou destruída. (Foto: Divulgação / Polícia Civil)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) deferiu uma tutela provisória de urgência que determina que o município de Pirenópolis, bem como o ex-prefeito João Batista Cabral, paguem pensão alimentícia para filha de uma mulher que morreu em um acidente de trânsito.

De acordo com o Rota Jurídica, o caso ocorreu em novembro de 2020, quando um veículo de propriedade do Fundo Municipal de Saúde da cidade, que estava sendo conduzido pelo então prefeito, atingiu a motocicleta em que a vítima estava.

Ao júri, o advogado Sidnei Pedro Dias apontou que o condutor agiu de maneira imprudente com automóvel que era de propriedade da cidade.

Além disso, salientou que a vítima deixou três filhos, sendo uma ainda menor de idade que, com a partida da genitora, ficou desamparada financeiramente.

O relator do caso, o desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, concluiu que há fortes indícios que João Batista realmente agiu com negligência e que ficou comprovada a necessidade financeira da criança.

Por isso, os integrantes da 5ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Civel do TJGO seguiram o voto do relator e fixaram a pensão no valor de 2/3 do salário mínimo.

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