Prefeitura de Goiânia fica em silêncio e problema para conseguir vagas em creches continua

Na ausência de garantias por parte do poder público, especialista orienta que pais busquem socorro ao Poder Público

Emilly Viana Emilly Viana -
Cmei Goiânia
Cmei Goiânia. (Foto: Jackson Rodrigues / Prefeitura de Goiânia)

Todo semestre, com a abertura de matrículas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) de Goiânia, é comum ver mães e pais reclamarem que não conseguiram vaga para os filhos. Alguns responsáveis aguardam anos até encontrarem meios de garantir o acesso à rede pública ou simplesmente desistem.

O Portal 6 solicitou à Secretaria Municipal de Educação (SME), desde a última semana, dados relativos ao déficit de vagas, além das ações para ampliação das vagas e universalização do Ensino Infantil. Apesar das inúmeras tentativas de obter respostas, por redes sociais ou por telefone, não houve retorno por parte da pasta.

O problema, que se arrasta por anos no município, continua sem resolução evidente. No começo do ano, a administração chegou a disponibilizar 9,9 mil vagas a mais para a educação infantil. Ainda assim, o número não foi suficiente para garantir o atendimento a todas as solicitações.

As crianças com menos de 3 anos e 11 meses foram as mais prejudicadas. Para elas, faltaram cerca de 3 mil vagas para atender a demanda. Somente para a faixa etária de alunos com 4 anos ou mais não houve déficit em 2022.

Em 2021, a rede municipal começou o ano com uma fila de espera de mais de 7 mil crianças na Educação Infantil. No segundo semestre, este número foi de 3,9 mil.

Vaga por direito

Com a carência de vagas no sistema oficial de ensino, as famílias podem buscar socorro ao Poder Judiciário. É o que garante a advogada Roberta Muniz, presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB Goiás.

“A Constituição Federal garante que a educação é direito de todos e dever do Estado, sendo de forma mais específica à educação infantil em creche ou pré-escola no artigo 208, IV, CF/88. O direito também está expresso no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, explica.

Além das leis, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) certifica o acesso. “A obrigação em fornecer a vaga também está pacificada em jurisprudência do STF, então o município não pode se recusar a cumprir esse direito alegando que não existe vaga”, afirma.

Passo a passo

Ao receber a negativa, o responsável pela criança deve, em primeiro lugar, comunicar o Conselho Tutelar sobre o problema. A entidade que acionará a Secretaria Municipal de Educação (SME) ou o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e será aberto um processo administrativo. “Muitas vezes, só esse pedido já é suficiente para provocar o município a arranjar esta vaga”, aponta a advogada.

Se, nesta etapa, o acesso ainda for negado à criança, é possível acionar a Prefeitura em juízo por meio da Defensoria Pública ou advogado particular. “Eles serão os responsáveis pelo requerimento da vaga em liminar. E a Defensoria realiza um trabalho muito importante, dando suporte e orientação para quem não tem recursos”, orienta.

Ainda assim, caso não haja consiga a vaga, o Judiciário determinará que a criança seja matriculada na rede particular. “Será feito um orçamento em três instituições próximas à casa ou trabalho dos responsáveis. Depois, o recurso para pagamento da mensalidade será bloqueado das contas do município”, expõe.

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