6 mudanças no Vale Alimentação e Vale Refeição que os trabalhadores devem ficar de olho

Alterações fazem parte de um projeto de lei de conversão que foi aprovado pelo Congresso Nacional ainda na primeira semana de agosto

Isabella Valverde Isabella Valverde -
6 mudanças no Vale Alimentação e Vale Refeição que os trabalhadores devem ficar de olho
Vale Alimentação (Foto: Reprodução)

Os trabalhadores brasileiros beneficiados com o Vale Alimentação (VA) ou com o Vale Refeição (VR) devem ficar atentos as novas mudanças do benefício.

Alterações fazem parte de um projeto de lei de conversão que foi aprovado pelo Congresso Nacional ainda na primeira semana de agosto.

Tal projeto foi baseado na Medida Provisória ( MP) número 1.108/2022, que já previa que mudassem as regras de uso do VA e do VR.

Para que possam começar a valer, as mudanças ainda precisam passar pela sanção do presidente da república, Jair Bolsonaro.

Então, saiba as novas regras para que você possa ficar atento ao cumprimento de todas.

6 mudanças no Vale Alimentação e Vale Refeição que os trabalhadores devem ficar de olho

1. Apenas alimentos poderão sem adquiridos 

Novas regras de pagamento ao trabalhador serão instituídas com o objetivo de garantir que o Vale Alimentação e o Vale Refeição sejam utilizados exclusivamente para a compra de alimentos.

Dessa forma, o brasileiro pode ser barrado caso tente adquirir qualquer outro produto fora do ramo alimentício com o benefício.

2. Punição para fraude na venda

Em caso de reincidência na venda de artigos veementemente proibidos, os estabelecimentos comerciais envolvidos e a empresa responsável pelo credenciamento poderão ser multados ou até mesmo descredenciados do serviço.

As multas podem variar entre R$ 5 mim  a R$ 50 mil, tendo ainda a possibilidade de serem dobradas se houver embaraço à fiscalização, ou em casos de reincidência na venda de produtos não alimentícios.

3. Possibilidade de sacar o benefício 

Uma das mudanças mais aguardadas pelos trabalhadores é a possibilidade de sacar o saldo não utilizado do VA/VR após o período de 60 dias.

Tal provisão foi incluída pelo próprio Congresso Nacional e aguarda agora sanção presidencial para que possa ser aprovada.

4. Portabilidade 

Sem qualquer custo, o trabalhador vai poder pedir a portabilidade entre diferentes planos do serviço de Vale Alimentação e Vale Refeição para a empresa.

Assim, se for aprovada, a medida entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2023 e permitirá que o funcionário realiza a troca de empresas sem que tenha que pagar por isso.

5. Estabelecimento que aceitar uma bandeira terá que aceitar todas 

Com esta mudança o trabalhador não terá mais que se preocupar em escolher um restaurante que aceite a bandeira do seu cartão benefício.

Assim, caso receba a sanção presidencial, a medida com validade prevista para 1º de maio de 2023 garantirá que o beneficiário possa utilizar o seu cartão em qualquer estabelecimento que aceite o VR, mesmo que o local não seja credenciado com tal bandeira.

6. Proibido a concessão de descontos 

Uma outra alteração afeta diretamente as empresas contratantes ao impedir a concessão de descontos na contratação de fornecedoras de auxílio alimentação.

Com isso, as fornecedoras de tíquetes que oferecerem qualquer tipo de desconto aos empregadores que contratam seus serviços estarão propensas a multas que podem variar entre R$ 5.000 a R$ 50 mil, com possibilidade de serem dobradas em caso de reincidência.

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