Governo de Goiás vai ao Supremo contra aumento de passagem no Entorno do DF

Tarifa subiu quase R$ 2 para moradores de Planaltina nesta segunda-feira (05). Estado pede suspensão imediata

Rafael Tomazeti Rafael Tomazeti -
Governador Ronaldo Caiado criticou aumento. (Foto: Secom)

O Governo de Goiás foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o reajuste de tarifas do transporte interestadual semiurbano de passageiros da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride).

A tarifa teve aumento anunciado na última sexta-feira (02) e passou a valer nesta segunda-feira (05). Quem sai de Luziânia e vai ao Plano Piloto pagava R$ 7,40 no tíquete de embarque e agora vai desembolsar R$ 9,25. No Entorno Norte, em Planaltina, esse valor, que era de R$ 7,85, passa para R$ 9,80. Mais cedo, um grupo fechou rodovias em protesto.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pediu ao STF a suspensão imediata do reajuste. O órgão alega que 175 mil passageiros que usam essas linhas todos os dias serão penalizados.

“Sem consultar o Governo de Goiás e as prefeituras do Entorno do Distrito Federal, a Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal (Semob) promoveu um reajuste de até 26% no preço das passagens de ônibus entre o DF e municípios do Entorno”, disse o governador Ronaldo Caiado em mensagem publicada nas redes sociais.

No pedido de concessão de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, a PGE contesta a autorização e reforça juridicamente a irregularidade de deixar Goiás fora da discussão.

Segundo a peça elaborada pela PGE, a determinação do reajuste viola a autonomia federativa de Goiás. “Pertinente assinalar que o Estado de Goiás vinha envidando esforços destinados à obtenção de uma solução autocompositiva”, assinala o documento.

A ação também questiona no Supremo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por conceder a regulamentação do transporte interestadual daquela região ao Governo do Distrito Federal.

A ação pede a declaração de nulidade de convênio, uma vez que as competências atribuídas por ele são exclusivas da União – sendo delegadas por lei à ANTT –, razão pela qual não poderiam ser transferidas ao DF por meio de simples ajuste interfederativo.

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