Governo de Goiás vai ao Supremo contra aumento de passagem no Entorno do DF

Tarifa subiu quase R$ 2 para moradores de Planaltina nesta segunda-feira (05). Estado pede suspensão imediata

Rafael Rafael Tomazeti -
Governo de Goiás vai ao Supremo contra aumento de passagem no Entorno do DF
Governador Ronaldo Caiado criticou aumento. (Foto: Secom)

O Governo de Goiás foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o reajuste de tarifas do transporte interestadual semiurbano de passageiros da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride).

A tarifa teve aumento anunciado na última sexta-feira (02) e passou a valer nesta segunda-feira (05). Quem sai de Luziânia e vai ao Plano Piloto pagava R$ 7,40 no tíquete de embarque e agora vai desembolsar R$ 9,25. No Entorno Norte, em Planaltina, esse valor, que era de R$ 7,85, passa para R$ 9,80. Mais cedo, um grupo fechou rodovias em protesto.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pediu ao STF a suspensão imediata do reajuste. O órgão alega que 175 mil passageiros que usam essas linhas todos os dias serão penalizados.

“Sem consultar o Governo de Goiás e as prefeituras do Entorno do Distrito Federal, a Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal (Semob) promoveu um reajuste de até 26% no preço das passagens de ônibus entre o DF e municípios do Entorno”, disse o governador Ronaldo Caiado em mensagem publicada nas redes sociais.

No pedido de concessão de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, a PGE contesta a autorização e reforça juridicamente a irregularidade de deixar Goiás fora da discussão.

Segundo a peça elaborada pela PGE, a determinação do reajuste viola a autonomia federativa de Goiás. “Pertinente assinalar que o Estado de Goiás vinha envidando esforços destinados à obtenção de uma solução autocompositiva”, assinala o documento.

A ação também questiona no Supremo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por conceder a regulamentação do transporte interestadual daquela região ao Governo do Distrito Federal.

A ação pede a declaração de nulidade de convênio, uma vez que as competências atribuídas por ele são exclusivas da União – sendo delegadas por lei à ANTT –, razão pela qual não poderiam ser transferidas ao DF por meio de simples ajuste interfederativo.

Rafael

Rafael Tomazeti

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. No Portal 6, chefiou a redação de Anápolis entre 2022 e 2023.

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