Moradores do interior de Goiás podem buscar MP ou conselhos tutelares para conseguir vaga em creches

Vice-presidente do Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB Goiás orienta sobre como será o processo e quais documentos são necessários

Emilly Viana Emilly Viana -
Fila de carteiras vazias em sala de aula. (Foto: Bruno Velasco/Secom)

Todo semestre, com a abertura de matrículas nas redes municipais de cidades goianas, é comum ver pais reclamarem de não conseguirem vagas em creches para os filhos. A demanda é tanta que a Defensoria Pública do Estado (DPE) realizou mutirão em Goiânia só para receber processos do tipo. No interior, contudo, os responsáveis esbarram na falta de estrutura na hora de buscar socorro ao Poder Judiciário.

Ao Portal 6, a advogada Rayanne Teles, vice-presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-GO, explica que, mesmo nestas condições, os moradores compartilham dos mesmos direitos. “A Constituição Federal garante que a educação é direito de todos e dever do Estado, sendo de forma mais específica à educação infantil em creche ou pré-escola no artigo 208, IV, CF/88”, diz.

Ao receber a negativa, o responsável pela criança deve, em primeiro lugar, comunicar o Conselho Tutelar sobre o problema. A entidade que acionará as secretarias de Educação ou o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e um processo administrativo será aberto. “O Ministério Público também pode fazer esse papel”, acrescenta a advogada.

A especialista orienta a levar o comprovante do requerimento de matrícula, além de documentos pessoais e histórico da última instituição que a criança estudou. Se, nesta etapa, o acesso ainda for negado à criança, é possível acionar as prefeituras judicialmente por meio de advogado particular diante da ausência da DPE na cidade. “Eles serão os responsáveis pelo requerimento da vaga em liminar”, aponta.

Ainda assim, caso não haja consiga a vaga, o Judiciário determinará que a criança seja matriculada na rede particular. “Será feito um orçamento em instituições próximas à casa ou trabalho dos responsáveis. Depois, o recurso para pagamento da mensalidade será bloqueado das contas do município”, orienta.

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