Vítima de violência doméstica em Goiânia consegue na Justiça que ex-companheiro pague aluguel

Valor foi fixado em R$ 1 mil por mês, com multa de 30% em caso de inadimplência

Davi Galvão Davi Galvão -
(Foto: Reprodução/Freepik)
Imagem ilustrativa de um martelo de juiz (Foto: Reprodução/Freepik)

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) interviu no caso de uma mulher, em Goiânia, que estava sendo impedida pelo ex-companheiro de usufruir de um imóvel ao qual tinha direito.

Na decisão judicial, a DPE conseguiu com que a vítima recebesse um pagamento mensal de R$ 1 mil do homem.

A mulher, de 46 anos, contou às autoridades que era vítima de violência doméstica e familiar, motivo pelo qual se separou do então companheiro, em agosto de 2024.

Acontece que, durante o tempo em que estavam juntos, o casal adquiriu um imóvel, formado por duas casas, separadas por um muro.

Após o termino, o homem continuou residindo em uma das casas, enquanto que a ex-companheira se mudou por conta da medida protetiva imposta contra o ex-marido. Posteriormente, ela passou a alugar a outra casa do lote para o filho.

Porém, o ex-companheiro resolveu derrubar o muro e impedir o usufruto conjunto da propriedade.

“Ele viu que eu jamais voltaria para ele, então quebrou o muro que dividia as casas e passou a perturbar meu filho, que saiu da casa”, relatou a vítima.

Assim, a DPE-GO assumiu o caso, alegando a configuração de violência patrimonial.

Segundo o defensor público Gustavo Alves de Jesus, titular da 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, a legislação determina que, em casos de copropriedade, quem ocupa integralmente o bem deve compensar os demais donos com um valor mensal equivalente ao aluguel.

Assim, foi estabelecida uma multa de 30% em caso de inadimplência do pagamento do aluguel, estipulado em R$ 1 mil.

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