Boa notícia para quem costuma usar ônibus para viajar de um estado para o outro

Sentença proferida pela Justiça Federal em Goiânia, após ação do MPF, vale para todo o país

Pedro Hara Pedro Hara -
Rodoviária de Goiânia. (Foto: Divulgação)

Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Goiânia, decidiu que as empresas de ônibus devem conceder passe livre a pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda em todos os veículos.

A sentença vale para todo o país e vai beneficiar quem viaja de um estado para o outro. A determinação é destinada aos veículos usados no transporte rodoviário interestadual, independentemente da categoria do serviço ofertado.

Antes da decisão, as empresas de ônibus reservavam apenas duas vagas gratuitas para os grupos. Os demais passageiros compravam passagens com no mínimo 50% de desconto, caso a gratuidade fosse ultrapassada.

Autora da ação, a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, apontou que a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), restringiu a gratuidade apenas aos veículos convencionais.

De acordo com a representante do MPF, a limitação não estava prevista em lei, sendo, assim, ilegal.

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