Projeto que quer proibir transição de gênero em crianças e adolescentes de Goiás é inconstitucional, afirma conselheira da OAB

Advogada esclarece que menores de 18 anos já não podem realizar cirurgia e que o texto do deputado Fred Rodrigues restringe o acesso à saúde de uma parcela da população

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Amanda Souto Baliza, advogada. (Foto: Reprodução)

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) recebeu no último dia 06 um projeto de lei que propõe vedar o tratamento hormonal para transição de gênero em crianças e/ou adolescentes menores de 18 anos.

Assinada pelo deputado Fred Rodrigues (DC), a medida seria aplicada em toda a rede de saúde pública e privada do estado assim que fosse aprovada e eventualmente sancionada pela Governadoria.

Na justificativa do texto, o parlamentar diz que “o Conselho Federal de Medicina (CFM) autoriza a hormonioterapia a partir dos 16 anos e o bloqueio hormonal já em crianças e adolescentes, anuindo com a cirurgia a partir dos 18 anos”.

No entanto, Fred Rodrigues argumenta contra a resolução que permite o procedimento, “visto que, a transição de gênero desde a fase inicial exige alto grau de maturidade e consciência adulta sobre os riscos e impactos sociais, emocionais e escolares, que como demonstrado pela história, por vezes, não encontramos em maiores de 18 anos, quem dirá em menores”.

O parlamentar acrescentou que a falta de maturidade, “típica e normal das crianças e adolescentes”, também deve ser levada em consideração.

“As alterações no organismo humano são agressivas e por vezes irreversíveis, podendo agravar qualquer quadro psicológico na hipótese de o indivíduo desistir ou se arrepender da escolha que outrora optou, quando ainda não possuía maturidade suficiente para discernir sobre tema tão denso e complexo”.

Ao Portal 6, a conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) Amanda Souto Baliza afirmou que o projeto é inconstitucional, pois restringe o acesso à saúde de uma parcela da população.

Além disso, “essa justificativa parte de um pressuposto de desinformação, sem respaldo científico. O Conselho Federal de Medicina (CFM) e o de Psicologia (CFP) entendem que esse acompanhamento pode ser feito justamente porque reconhecem a existência de crianças e adolescentes trans”.

“Então o deputado acha, por uma questão política que pessoas trans só podem ter acompanhamento a partir de 18 anos. Ele deixa de reconhecer o direito de identidade de gênero da pessoa por ela ser menor de idade. Deixando de reconhecer, ele estaria restringindo o acesso à saúde”, detalhou.

Amanda destacou que o apoio e reconhecimento da existência de crianças e adolescentes trans é fundamental para que eles consigam ter a sanidade e saúde mental garantida. Lembrou ainda que não é permitido em hipótese alguma a cirurgia de transição de gênero em menores de 18 anos.

O que pode ser feito é o uso de bloqueador hormonal a partir do estágio inicial da puberdade e terapia hormonal a partir de 16 anos. No Brasil, existem regulamentações tanto no Ministério da Saúde (MS), quanto no CFM, que permitem a cirurgia apenas com 21 anos, com dois anos de acompanhamento prévio (caso do MS) e 18 anos, com um ano de acompanhamento (caso do CRM).

“Ninguém vai sair fazendo cirurgia em criança, de forma alguma. Isso é uma falácia que algumas pessoas tentam emplacar, mas não existe”, concluiu a conselheira da OAB-GO.

Caso o projeto seja aprovado pela Alego, entidades da sociedade civil devem entrar com uma ação para que a matéria seja considerada inconstitucional.

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