Henrique Arantes é punido pelo TSE a pagar R$ 2 mil por infração nas eleições de 2022

Político, assim como MDB estadual, foram condenados pelo derrame de "santinhos" próximo a escola que seria local de votação

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Imagem ilustrativa de derrame de santinhos. (Foto: Reprodução).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o candidato a deputado estadual Henrique Arantes (MDB) e o próprio partido pelo derrame de “santinhos” no primeiro turnos das Eleições em 2022. A punição? Multa individual de R$ 2 mil.

O resultado pelo processo aberto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em Goiás foi concluído, não havendo, assim, mais possibilidade de recursos contra a decisão.

Conforme a denúncia apresentada pelo MPE, no dia 02 de outubro do ano passado foi encontrada uma quantidade expressiva do material de propaganda de Henrique Arantes próxima a uma escola de Santa Helena – município no Sul do estado – que seria local de votação naquela mesma data.

A prática, conhecida como “voo da madrugada”, viola as leis eleitorais, constituindo propaganda irregular a favor do candidato beneficiado.

O derrame de santinhos é visto como uma forma de influenciar os eleitores, induzindo a votar no número que tem à vista.

Além disso, ele causa impacto econômico, considerando os gastos para a produção dos materiais – muitas vezes, com verba do fundo partidário – e ambientais, poluindo as ruas e vias públicas onde são despejados.

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