Operadora de caixa será indenizada após sofrer humilhação de clientes de supermercado

Testemunha relatou que vítima foi até xingada durante o horário de trabalho

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiânia. (Foto: Divulgação)

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) decidiu, por unanimidade, conceder indenização para operadora de caixa, após a trabalhadora ser humilhada por clientes de supermercado.

O Colegiado entendeu que a funcionária sofria as agressões de forma recorrente e que os responsáveis pelo estabelecimento não tomavam atitude para prevenir tais atos.

Dessa forma, a empresa deverá arcar com os custos da compensação para a atendente de caixa, por danos morais.

Em um dos relatos colhidos durante a ação judicial, uma testemunha afirmou ter visto uma ocasião em que a trabalhadora foi chamada de “vagabunda” por um cliente exaltado, que dizia ser obrigação dela pesar a mercadoria.

Naquele momento, o chefe dela teria visto toda a situação e poderia ter ajudado, mas nada fez para resolver a questão.

A relatora do recurso, desembargadora Kathia Bomtempo, concluiu que o supermercado não criou um procedimento nem treinamento de pessoal para lidar com tais situações, sendo omisso em relação às agressões.

Dessa forma, foi fixado o valor de R$ 2 mil de indenização para a empresa ressarcir a funcionária.

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