Juíza de Goiás condena jovem por tentativa de estupro virtual; entenda o caso

Criminoso teria forçado mulher a ter relações sexuais com ele, para que não fossem espalhadas difamações contra ela

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Juíza de Goiás condena jovem por tentativa de estupro virtual; entenda o caso
Juíza Ângela Cristina Leão, da 2° Vara Criminal da comarca de Trindade. (Reprodução / Rota Jurídica).

Um jovem foi condenado nesta sexta-feira (26) a quatro anos e cinco meses de reclusão pelo crime de tentativa de estupro virtual contra uma mulher, com quem havia se relacionado.

A sentença foi aplicada pela juíza Ângela Cristina Leão, da 2° Vara Criminal da comarca de Trindade – município na região Metropolitana de Goiânia.

Conforme relata a decisão, a moça teria trocado beijos com o acusado, que namorava uma amiga dela. No dia seguinte, o indivíduo já teria começado a intimidar ela, ameaçando difamá-la em toda a cidade.

Em troca, para manter a integridade da mulher, o jovem exigia que ela mantivesse relações sexuais com ele.

As intimidações chegaram ao ponto em que o criminoso foi de madrugada até a casa da vítima, ameaçando matar ela e os pais dela, caso a moça não cumprisse as exigências dele.

Se sentindo oprimida, a mulher se viu obrigada a “ficar novamente com ele”. Logo após, ela procurou uma delegacia e descobriu que o acusado já tinha passagens pela polícia.

Além disso, a moça relatou que viu uma publicação numa rede social, onde marcaram o nome do indivíduo e 40 vítimas relataram ter sofrido o mesmo tipo de assédio.

Na decisão, a juíza Ângela Cristina Leão apontou que o crime de estupro ou tentativa não se caracteriza apenas com o contato ou constrangimento físico.

Isso porque ele poderia acontecer “mediante constrangimento virtual que for capaz de manter um controle sobre a vítima, ameaçando-a, perturbando-a psicologicamente e difamar sua imagem perante a sociedade”, concluiu.

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