Médico é condenado a indenizar mulher em R$ 40 mil por extrair ovário sadio

Erro durante cirurgia acabou gerando menopausa precoce na paciente, além de piora em sintomas psiquiátricos

Folhapress Folhapress -
Imagem Ilustrativa de leito de hospital. (Foto: Reprodução/Pexels)

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A 2º Vara Cível da Comarca de Joaçaba, do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), condenou um médico a indenizar uma mulher em R$ 40 mil por extrair o ovário errado em cirurgia.

A mulher tinha 30 anos quando procurou o médico com reclamação de dores abdominais, em 2009.

Ela foi submetida a alguns exames, e um nódulo no ovário esquerdo foi identificado. Após o tratamento com medicamentos não surtir efeito, o médico optou pela cirurgia, realizada naquele mesmo ano.

Conforme o processo, após o procedimento, a paciente continuou sentindo dores.

Ela foi a outro médico, fez novos exames e descobriu que teve o ovário sadio retirado. Ela teve que passar por outra cirurgia para extrair o ovário doente.

Devido ao erro médico no primeiro procedimento, ela teve falência ovariana prematura, com seus sinais e sintomas associados, como ondas de calor, envelhecimento cutâneo, ressecamento da mucosa vaginal, diminuição da libido, predisposição a osteoporose e alterações de humor.

Ainda segundo os autos processuais, a mulher apresentou menopausa precoce, aos 30 anos de idade, e necessitou de reposição hormonal, ficou impossibilitada de ter filhos, além de ter piora nos sintomas psiquiátricos, o que ficou atestado por um psiquiatra da região, apontou a Justiça.

Frente aos fatos, o TJSC condenou o médico a indenizar a mulher em R$ 40 mil por danos morais.

A esse valor, devem ser acrescidos correção monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, em novembro de 2009.

Além da indenização por danos morais, o juízo também o condenou o médico ao pagamento de R$ 584,65 por danos materiais, referente ao que a mulher gastou na compra de medicamentos, e também aos gastos efetivados com a segunda cirurgia.

Aos valores deverão ser acrescidos juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão.

Como o TJSC não divulgou o nome do médico, a reportagem não conseguiu localizá-lo para pedir um posicionamento. O espaço segue aberto para manifestação.

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