Aprovado projeto que obriga condomínios a denunciar em casos de maus tratos de animais; saiba como fazer

São considerados maus-tratos situações como abandonar, espancar, mutilar, envenenar, manter preso permanentemente e deixar em ambiente sem ventilação ou luz solar

Maria Luiza Valeriano Maria Luiza Valeriano -
Cachorro
É necessário oferecer o máximo de informações, fotos e vídeos no ato da denúncia (Foto: Redes sociais/ Vida Lata)

Condomínios agora devem denunciar casos de maus-tratos a animais ocorridos nas dependências dos prédios às autoridades, sob pena de não cumprimento, de acordo com a decisão da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. Em Goiânia, são três órgãos que colhem denúncias, a depender de cada caso.

O texto aponta que são responsáveis pela comunicação os próprios condôminos, síndicos ou então administradores em até 24 horas de ciência do fato. Caso a medida não seja cumprida, o indivíduo poderá responder pelo crime de maus-tratos, assim como o autor, cuja pena é de detenção de três meses a um ano e multa.

Assim, na capital e no entorno, as denúncias podem ser feitas na Delegacia do Meio Ambiente (DEMA) pessoalmente, por meio eletrônico, no e-mail [email protected] ou por meio dos telefones (62) 3201-2632 ou 3201-2606 (Goiânia) e 3201-2637 ou 3201-2632 (entorno).

A delegacia deve ser buscada quando é preciso investigar o caso e realizar voz de prisão. Inclusive, para dar maior agilidade às apurações Goiás se tornou o primeiro estado a ter um Instituto Médico-Veterinário Legal (IML-VET).

Além disso, a comunicação pode ser feita juntamente à Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA), que acionará veterinários para verificar o estado do animal e, se comprovado, o caso terá prosseguimento com a Polícia Civil (PC). Para tal, a AMMA atende pelo Telefone Verde, número 161.

Em situações de urgência, pela gravidade do estado do animal ou para que ocorra uma prisão em flagrante, é indicado que o indivíduo busque a Polícia Militar (PM), por meio do telefone 190.

Em todos os casos, é importante fornecer imagens, vídeos e o máximo de informações sobre a situação de maus-tratos, que inclui abandonar, espancar, mutilar, envenenar, manter preso permanentemente, deixar em ambiente sem ventilação ou luz solar ou não oferecer abrigo do sol, da chuva e do frio, entre outros.

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