Justiça determina que contratos de professores temporários não sejam renovados em Goiás

Aprovados serão convocados perante a anulação dos servidores temporários em cargos efetivos contratados a partir janeiro de 1999

Maria Luiza Valeriano Maria Luiza Valeriano -
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Também foi imposto a convocação dos profissionais já aprovados (Foto: Divulgação)

A Justiça de Goiás determinou que, perante o excesso de temporários na educação, os contratos sejam anulados e novos concursos para professores e apoios administrativos efetivos sejam realizados no estado.

A decisão acata o pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou que, desde 1999, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) tem realizado contratações temporárias para cargos efetivos tanto de professor quanto apoio.

Atualmente, são mais de 11 mil servidores temporários, sendo que, segundo a 57ª Promotoria de Justiça, alguns atuam há mais de 25 anos – com apenas breves intervalos.

Questionado, o Estado argumentou com base em duas leis relacionadas à contratação por tempo determinado por excepcional interesse público. No entanto, ambas já foram revogadas.

Diante disso, a ação destacou que a escolha pelos contratos temporários ocorre por envolver apenas a etapa de análise curricular, diferente dos trâmites do concurso público. Para o MPGO, a prática não soluciona a carência de profissionais na educação e ainda representa um impacto financeiro negativo.

Com isso, o Tribunal de Justiça de Goiás decidiu pela nulidade dos contratos temporários para funções de servidores efetivos firmados pela Seduc a partir de janeiro de 1999. Para preencher as vacâncias, serão convocados os aprovados e ainda a novos concursos para as vagas remanescentes.

Além disso, os contratos temporários terão prazo máximo de um ano e, em casos de concurso público ainda não homologado, poderão se estender por três anos.

A publicação do edital com a comunicação da decisão deve ser feita até o dia 22 de abril, mediante multa caso haja o não cumprimento.

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