Goiano recebe indenização de R$ 10 mil após comprovar adoecimento por causa do trabalho

Empresa teria ignorado pedido para mudança de funções, o que colaborou para o desenvolvimento de transtorno psíquico

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiânia. (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) determinou que um auxiliar de produção em Rio Verde seja compensado por danos morais e receba uma indenização, após desenvolver ansiedade generalizada no ambiente de trabalho.

O homem entrou com um processo contra a empresa empregadora alegando ter desenvolvido Síndrome de Burnout devido ao cargo exercido.

Ele teria sido afastado das atividades e, logo ao retornar, recebeu uma suspensão disciplinar, o que demonstrou uma perseguição sofrida dentro do local.

Conforme a relatora do caso, a desembargadora Iara Rios, a médica-perita que avaliou as condições físicas do funcionário apontou que  houve sim uma relação entre a ansiedade generalizada sofrida pelo auxiliar e o ritmo de trabalho na empresa.

Por outro lado, a especialista concluiu que o empregado não sofreu de síndrome de Burnout e atualmente está curado e capacitado para exercer o ofício.

No entanto, um fator que contribuiu para o lado do trabalhador foi o fato de que ele solicitou uma mudança de funções na empresa, o que foi ignorado pela empregadora.

Assim, a relatora entendeu haver responsabilidade do empreendimento pelos danos causados ao trabalhador e manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil – conforme definido pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde.

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