Especialista faz alerta sobre riscos de invadir plantações de girassóis em Goiás

Há alguns anos, produtores da cultivar sofreram danos com a entrada de pessoas para tirar fotos

Samuel Leão Samuel Leão -
Plantação de Girassóis. (Foto: Reprodução)

Passeando de carro pelas paisagens do Cerrado, seja por uma BR ou GO, os goianos se deparam com diversas plantações e rebanhos. Especialmente no final do outono e começo do inverno, é temporada das plantações de girassóis ganharem destaque. 

A beleza das flores atrai os mais diversos perfis de pessoas. Por isso, não raro, é possível observar que muitas buscam tirar fotos ou viver algum momento especial quando se deparam com essa espécie às margens das rodovias.

Situações como essa são recorrentes em Goiás, o maior produtor da flor no Brasil, responsável por 68% da produção nacional, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Apesar de comum, essa prática pode causar prejuízos e até configurar alguns crimes, de modo que frequentemente gera transtornos e deve ser evitada em terras de proprietários desconhecidos.

Em entrevista ao Portal 6, a advogada Beatriz Rios, de 26 anos, explicou alguma das consequências jurídicas, tanto no âmbito penal quanto no cível, que podem ocorrer aos praticantes.

“No que concerne ao âmbito penal, é cabível a imputação pelo crime de invasão de estabelecimento agrícola, previsto no artigo 202 do Código Penal, o qual estabelece pena de reclusão, de um a três anos, e multa”, revelou.

Ela complementou explicando que, caso a invasão cause a destruição da plantação, pode ser imputado o crime de dano à propriedade alheia, o qual pode ser processado na modalidade simples ou qualificada. Assim, a conduta se enquadra no artigo 163 do Código Penal.

“Já no que diz respeito ao âmbito civil, importante destacar que o produtor de girassóis pode utilizar-se de ações possessórias para promover a defesa do direito previsto no artigo 1.210 do Código Civil, as quais se apresentam em três modalidades: reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório”, continuou.

Respectivamente, essas medidas visam proteger a área de dano total (classificado como esbulho possessório), do dano parcial (turbação possessória) e, por fim, em caso de ameaça iminente de dano. Portanto, é possível que o produtor consiga uma ordem de proibição da entrada, sob pena de prisão, multa e outras consequências jurídicas.

Essas ações podem garantir a proteção da área, mantida pelos órgãos responsáveis, como a polícia, através da ordem judicial, especialmente em períodos de maior invasão, como na época da safra.

Por vezes, após contemplar e tirar fotos, as pessoas podem decidir levar um exemplar para decorar a própria casa, para usar as sementes como alimento animal, entre outros.

Frente ao questionamento acerca da imputação do crime de furto, para casos como esses, nos quais são levados espécimes, ela explicou que irá depender da decisão do juiz. Nos casos em que a cerca é cortada e o local invadido, pode-se configurar o furto qualificado, no entanto, há o princípio da insignificância, por ser tratar de um delito leve, a depender da quantidade, o que pode suspender a condenação, consoante a interpretação do magistrado.

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