Prefeitura de Anápolis pede à Justiça para fazer publicidade, proibida em período eleitoral

Juíza da 144ª Zona Eleitoral deferiu parcialmente o pedido para preservar a igualdade entre os candidatos e evitar o uso da máquina para favorecer candidaturas

Pedro Hara Pedro Hara -
Novo Centro Administrativo de Anápolis. (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Anápolis solicitou à Justiça Eleitoral autorização para realizar duas campanhas publicitárias durante o período eleitoral. A primeira campanha refere-se à inauguração do Centro Médico da Vila Jaiara, e a segunda à Semana Nacional de Educação no Trânsito.

Juíza da 144ª Zona Eleitoral de Anápolis, Edna Maria Ramos da Hora deferiu parcialmente o pedido.

A magistrada autorizou a campanha da Semana Nacional de Educação no Trânsito, destacando seu caráter educativo e de utilidade pública.

No entanto, indeferiu a publicidade relacionada ao Centro Médico da Jaiara, por não configurar grave e urgente necessidade pública, como exige o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe a publicidade institucional em período eleitoral, exceto em casos excepcionais.

Na decisão, Edna Maria Ramos da Hora reforçou que a restrição visa preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública para favorecer candidaturas.

Como destacado pela juíza eleitoral, o Centro Médico da Jaiara já está em funcionamento e as informações podem ser divulgadas por meios não publicitários, sem promoção da atual gestão.

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