Advogado condenado por estelionato terá que indenizar idoso em R$ 141 mil

Ele teria obtido vantagem ilícita da profissão durante meses de 2019 e maio de 2020

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
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(Foto: KATRIN BOLOVTSOVA)

Um advogado foi condenado pela Justiça a 4 anos, 5 meses e 9 dias de reclusão e 213 dias-multa, além de ter que indenizar um idoso, após cometer o crime de estelionato. Ele terá que desembolsar o valor de R$ 141.242,35, a ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). 

Conforme a denúncia feita pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em Morrinhos, por meio da promotora e titular da 3ª Promotoria de Justiça do município, Jonisy Ferreira Figueiredo, o réu teria obtido vantagem ilícita da profissão entre os meses de novembro de 2019 e maio de 2020.

Segundo consta nos autos, a vítima foi acionada judicialmente em uma ação de execução referente a uma dívida proveniente da comercialização de soja. Durante o processo, em 2019, avalistas (outros dois idosos) contrataram o homem para ser o advogado na ação. 

De forma premeditada e na tentativa de enganar as vítimas, ele recomendou que elas fizessem um depósito judicial para resolver a demanda e estipulou um total de R$ 141.242,35 que deveria ser depositado. 

Para que os valores fossem entregues, os idosos pediram auxílio financeiro a um terceiro e entregaram quatro cheques ao profissional, sendo três destinados ao suposto depósito judicial e o outro referente ao pagamento de honorários advocatícios. 

De acordo com a denúncia, foram apresentadas três guias de depósito. Duas delas estavam preenchidas, alegando serem os comprovantes devidos. No entanto, conforme as investigações, não foi feito nenhum depósito judicial e os cheques foram depositados na conta dele. 

Já em maio de 2020, o profissional entrou em contato com as vítimas para afirmar que tudo envolvendo o processo estava resolvido, mas que faltava o pagamento das custas processuais – recebendo um cheque. 

Após um dos avalistas falecer, houve a abertura de inventário, momento que os credores da ação buscaram habilitar o crédito, o que foi solicitado ao Juízo de Execução diligências, que notaram a falta de depósitos na conta judicial e a falsidade dos documentos entregues pelo advogado. O advogado sequer habilitou o processo. 

Devido aos fatos, a magistrada condenou o réu a mais de 4 anos de reclusão. Foi estabelecido o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade. Ele ainda concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. 

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