Trabalhador falta na audiência, mas ainda garante indenização por insalubridade
Decisão considerou que as provas exibidas pelo laudo pericial se sobrepunham à prerrogativa de confissão em caso de ausência
Mesmo faltando à própria audiência, um trabalhador goiano conseguiu que a usina que o emprega lhe pague adicional de insalubridade – contrariando a prerrogativa de que ele perderia o processo caso não comparecesse ao julgamento.
A sentença foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que, conforme apurou o site especializado Rota Jurídica, considerou, na decisão, as informações obtidas pelo laudo pericial, o qual havia atestado a exposição do profissional a agentes insalubres.
De acordo com a sentença inicial, o pedido havia sido negado devido ao conceito de confissão ficta, quando uma das partes que deveria depor se ausenta, e se presume verdadeiro o que a parte contrária admite.
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Apesar disso, um recurso ordinário defendeu que essa presunção de veracidade não afastaria as conclusões técnicas da prova pericial, que também apontou que o trabalhador rural manuseava defensivos agrícolas sem a proteção adequada.
Os equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos pela empresa foram considerados insuficientes para eliminar os riscos, e não foi comprovado que o local havia ministrado treinamentos obrigatórios de acordo com as Normas Regulamentadoras.
Portanto, a decisão condenou a usina ao pagamento do adicional de insalubridade de 20%, que deve ser calculado sobre o salário mínimo e ter reflexos no 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS.







