Fachin vota para autorizar presídios a barrar visitas se houver suspeita de itens ilegais escondidos
Apenas Fachin e Alexandre de Moraes votaram, de formas divergentes, nesta reunião do colegiado, e julgamento deve ser retomado na próxima quarta
ANA POMPEU E CÉZAR FEITOZA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Luiz Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou pela autorização para que as autoridades de presídios possam impedir a entrada de visitantes quando houver indícios robustos de itens ilegais escondidos. Fachin relata o caso que discute revistas íntimas de visitantes do sistema prisional.
O colegiado retomou a análise do tema nesta quinta-feira (6), quando apenas Fachin e Alexandre de Moraes votaram, de formas divergentes. O julgamento deve ser retomado na próxima quarta (12).
Fachin reiterou posição dada por ele anteriormente, segundo a qual pedir aos visitantes para se despirem e, na maioria dos casos, agacharem e exporem os órgãos genitais para revista de agentes penitenciários é prática abusiva, vexatória e abominável.
O relator aderiu a sugestões dadas pelos ministros Cristiano Zanin e incluiu o prazo de 24 meses, a contar da conclusão do julgamento, para aquisição e instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais.
Neste período, ou até que os mencionados equipamentos eletrônicos estejam em funcionamento nas instituições de segregação, segundo o ministro, deve ser permitida a revista pessoal, desde que não vexatória.
“A ideia é fortalecer a formulação e permitir uma transição ordenada dos modelos de revista. Esta é a ideia fundamental. Não desconheço a preocupação legítima com a segurança das unidades prisionais e o controle de objetos proibidos. As medidas adotadas pelo poder público devem ser apropriadas para prevenir a violências, bem como as situações de crise”, disse.
Na visão de Fachin, a revista vexatória é “tratamento potencialmente desumano e degradante, vedado em regra constitucional e normas convencionais protetivas de direitos humanos internalizadas”.
Nesta quinta, Alexandre de Moraes argumentou que os dados relacionados a visitas em presídios exigem medidas mais duras.
“Em dois anos, foram realizadas 625 mil apreensões. Ou seja, em dois anos, foram 1,4 apreensões por visitante. Inclusive com tentativas de ingresso com armas de fogo, chips de celulares, drogas, planos. Esse material jamais é pego com revistas superficiais”, afirmou.
Segundo a proposta dele, o STF deveria fixar que onde houver scanner, esteira, portais detetores de metais, um sistema tecnológico, o uso desses equipamentos será a regra. Do contrário, será possível a revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais, de forma motivada para cada caso específico e a depender da concordância do visitante, com protocolos específico, feita por pessoas de mesmo gênero e por médicos.
“Revistas superficiais são melhor nem prever, porque não servem para nada. É disso que estamos tratando. Saliento que na medida em que qualquer tipo de revista eficaz seja proibida, a autoridade vai se garantir proibindo a visita. Vamos gerar uma proibição quase geral nas visitas e aí uma sequência de rebeliões”, disse.
Fachin rebateu afirmando que a liberação de revista íntima seria uma imputação de crime independentemente de suspeitas anteriores.
O julgamento sobre as revistas íntimas teve idas e vindas desde 2020. O caso começou a ser analisado há cinco anos, mas acabou interrompido por pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli.
Em maio de 2023, no plenário virtual, o Supremo chegou a formar maioria contra as revistas íntimas. O ministro André Mendonça, porém, mudou o voto e deixou a corrente majoritária.
Mesmo com a maioria encaminhada, o ministro Alexandre de Moraes pediu que o caso fosse levado ao plenário físico do Supremo, para permitir a discussão entre os pares e eventuais mudanças de posição.
Moraes entende que a revista íntima deveria ser possível como procedimento de aquisição de provas em situações específicas. Para ele, nem toda revista íntima pode ser automaticamente considerada abusiva, vexatória ou degradante.
O caso chegou ao STF em 2016 depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) absolveu uma mulher da acusação de tráfico de drogas por ter tentado entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha em seu corpo, durante uma visita familiar.
A mulher se defendeu afirmando que o irmão estaria em dívida com outros detentos e sofria ameaças de morte, por isso tentou entregar o entorpecente a ele. O TJ-RS decidiu que a prova foi produzida de forma ilícita, uma vez que a ré teve seus direitos à dignidade e à intimidade violados ao passar pela revista.