Promotora de Goiás consegue decisão contra iFood para vigorar em todo o país

Ação também condenou empresa a pagar multa milionária por danos morais coletivos

Natália Sezil Natália Sezil -
Promotora de Goiás consegue decisão contra iFood para vigorar em todo o país
Jovem entregando pedidos pelo iFood. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Atualizada às 11h02

Uma obtenção favorável do Ministério Público de Goiás (MPGO) ganhou repercussão nacional após questionar a exigência de valor mínimo nos pedidos executados pelo aplicativo de entregas iFood.

O MPGO questionou a imposição de pedido mínimo ao considerá-la abusiva, uma vez que obriga os consumidores a adquirirem produtos além do desejado apenas para alcançar o valor estabelecido, o que configura venda casada – prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

A ação partiu da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, proposta pela então titular da seção, Dra. Maria Cristina de Miranda. Ela segue sendo acompanhada pela atual titular, Dra. Sandra Mara Garbelini.

Na sentença, proferida pela juíza, Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, ficou determinado que a empresa retire gradualmente essa exigência dentro de 18 meses, redução que deve acontecer em etapas. Primeiro, o limite máximo deve ser reduzido imediatamente para R$ 30.

Depois, a redução deve ser de R$ 10 a cada intervalo de seis meses. Em caso de descumprimento, o iFood está sujeito à multa de R$ 1 milhão por etapa não executada.

Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A decisão também declarou que são nulas as cláusulas contratuais entre o iFood e parceiros que prevejam tal exigência.

O entendimento da juíza é de que, embora a empresa atue como intermediária na venda dos produtos oferecidos dentro do aplicativo, ela ainda integra a cadeia de fornecimento e, por isso, tem responsabilidade solidária.

Leia nota do Ifood, na íntegra:

 O iFood informa que a decisão não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás. O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios.

Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes.

A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços.

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