Promotora de Goiás consegue decisão contra iFood para vigorar em todo o país
Ação também condenou empresa a pagar multa milionária por danos morais coletivos
![Natália Sezil](https://portal6.com.br/wp-content/uploads/2025/01/WhatsApp-Image-2025-01-21-at-14.29.25-96x96.jpeg)
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Uma decisão emitida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) ganhou repercussão nacional após questionar a exigência de valor mínimo nos pedidos executados pelo aplicativo de entregas iFood.
Na sentença, o MPGO sustentou que a imposição de pedido mínimo é considerada abusiva, uma vez que obriga os consumidores a adquirirem produtos além do desejado apenas para alcançar o valor estabelecido, o que configura venda casada – prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
A ação partiu da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, proposta pela então titular da seção, Dra. Maria Cristina de Miranda. Ela segue sendo acompanhada pela atual titular, Dra. Sandra Mara Garbelini.
A magistrada determinou que a empresa retire gradualmente essa exigência dentro de 18 meses, redução que deve acontecer em etapas. Primeiro, o limite máximo deve ser reduzido imediatamente para R$ 30.
Depois, a redução deve ser de R$ 10 a cada intervalo de seis meses. Em caso de descumprimento, o iFood está sujeito à multa de R$ 1 milhão por etapa não executada.
Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A decisão também declarou que são nulas as cláusulas contratuais entre o iFood e parceiros que prevejam tal exigência.
O entendimento da juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, é de que, embora a empresa atue como intermediária na venda dos produtos oferecidos dentro do aplicativo, ela ainda integra a cadeia de fornecimento e, por isso, tem responsabilidade solidária.