Conheça lei que a Polícia Militar usou para punir morador de Anápolis por perturbação de sossego
Vizinho acionou as autoridades, relatando que som alto perdurou por horas, causando desconforto à esposa doente


Em um caso que reacende o debate sobre os limites do lazer e o respeito aos vizinhos, a Polícia Militar (PM) aplicou, neste domingo (06), o Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais para coibir um flagrante de perturbação ao sossego no Setor Santa Clara, em Anápolis.
A ação teve início após denúncia contra um veículo Renault Sandero, estacionado em uma residência na Avenida Federal, que emitia som em volume excessivo desde as 10h.
Um vizinho acionou a PM e relatou que realizou diversas tentativas frustradas de diálogo, destacando que a esposa tem problemas de saúde e que o som alto – que perdurou por horas – estaria aumentando o desconforto. A guarnição, ao chegar no endereço, constatou a irregularidade por meio de vídeo e aguardou a abordagem ao proprietário.
Este, por sua vez, justificou o ato como apenas um “momento de lazer”, já que trabalha em dois empregos e tem pouco tempo para descanso.
Diante dos fatos, os militares encaminharam o veículo, via guincho, para a Central de Flagrantes – uma vez que o som que emitia os barulhos estava instalado dentro do automóvel.
O proprietário também foi detido e encaminhado para a delegacia.
O que diz a lei
O Artigo 42, inciso III, do Decreto-Lei n.º 3.688/41, dispensa perícia técnica para caracterizar a infração — bastando a comprovação da perturbação por testemunhos ou registros. A pena prevê prisão simples (15 dias a 3 meses) ou multa, reforçando que o direito ao silêncio é pilar da convivência urbana.
Assista o vídeo na íntegra:
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— Portal 6 (@portal6noticias) July 7, 2025