É verdade que dá pra regularizar imóvel pagando só 4% de imposto? Entenda
Regra que começou a valer no Imposto de Renda permite atualizar o valor de imóveis, mas tem condições e não é uma “promoção automática”

Muita gente tem questionado nas redes sociais se é verdade que quem comprou um imóvel por um valor mais baixo pode atualizá-lo e pagar apenas 4% de imposto, em vez de alíquotas mais altas, até uma data estabelecida pelo governo.
A resposta é sim, existe uma regra que permite pagar 4% sobre a diferença de valor, mas ela não funciona como uma ação automática nem vale para qualquer situação sem critérios específicos.
A legislação tributária brasileira passou a permitir que contribuintes optem por revisar o valor de aquisição de bens, como imóveis, na declaração do Imposto de Renda, usando o valor de mercado atualizado em vez do valor original de compra.
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Essa atualização é feita mediante uma opção na declaração anual e, sobre o ganho patrimonial gerado pela diferença entre o valor antigo e o novo, incide imposto com alíquota de 4%.
A medida pode beneficiar contribuintes que possuem imóveis adquiridos por valores antigos e hoje desatualizados, porque, ao adotar o valor de mercado atual, reduz potenciais impostos futuros sobre ganho de capital no caso de venda.
Apesar disso, existem condições e prazos que o contribuinte deve observar para aderir à opção tributária.
Uma das principais regras é que a escolha pela atualização precisa ser feita dentro do prazo definido pela Receita Federal, que costuma coincidir com o período de entrega da declaração do Imposto de Renda.
Por isso, datas divulgadas em postagens virais podem gerar confusão, já que o calendário oficial deve sempre ser confirmado nos canais da Receita.
É importante destacar também que a alíquota de 4% incide apenas sobre a diferença entre o valor antigo e o valor atualizado do imóvel, e não sobre o valor total.
Além disso, o percentual de 22,5% citado em publicações nas redes corresponde à alíquota máxima do imposto sobre ganho de capital em uma eventual venda, e não a uma cobrança automática para quem não aderir à atualização.
Diante das regras e dos detalhes envolvidos, especialistas alertam que, na dúvida, o ideal é procurar um profissional qualificado antes de tomar qualquer decisão.
Contadores e advogados tributaristas são os mais indicados para avaliar cada caso, conferir prazos, calcular valores corretamente e verificar se a opção realmente compensa para a situação do contribuinte.
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