Lei garante que idosos com 60 anos ou mais fiquem livres de dívidas, tenham proteção do salário e renegociem débitos com bancos

Idosos com dívidas ganharam proteção legal para preservar a renda essencial e buscar renegociação mais justa com bancos

Gustavo de Souza -
Lei garante que idosos com 60 anos ou mais fiquem livres de dívidas, tenham proteção do salário e renegociem débitos com bancos
(Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Esta lei em específico abriu uma nova frente de proteção para idosos que enfrentam dificuldades para manter as contas em dia. Em vigor desde 2021, tal norma reforçou o direito à informação clara, criou barreiras contra abusos na oferta de crédito e passou a permitir renegociações mais equilibradas, sem comprometer integralmente a renda necessária à sobrevivência.

Por conta da Lei do Superendividamento, pessoas com 60 anos ou mais passaram a contar com mecanismos legais para reorganizar dívidas de consumo e evitar que empréstimos, cartões e financiamentos consumam todo o orçamento.

A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Pessoa Idosa para prevenir e tratar o superendividamento. Um dos principais avanços foi a preservação do chamado mínimo existencial, parcela da renda que deve ser resguardada para gastos essenciais, como alimentação, moradia, saúde e contas do dia a dia.

A lei não extingue automaticamente os débitos, mas garante instrumentos para impedir que o consumidor de boa-fé fique sem recursos para despesas básicas.

A legislação também fortaleceu o dever de crédito responsável. Bancos e financeiras devem informar com clareza juros, encargos, prazos e consequências do atraso. Além disso, práticas como assédio, pressão ou ofertas agressivas de crédito ao idoso passaram a ser combatidas com mais rigor.

Quando a dívida foge do controle, o consumidor pode buscar renegociação com credores de forma mais ampla. A lei permite a repactuação de débitos de consumo, inclusive com audiência conciliatória e plano de pagamento que respeite a capacidade financeira do devedor.

Entram nesse grupo empréstimos pessoais, cartões de crédito, financiamentos e contas de serviços essenciais. Ficam fora obrigações sem natureza de consumo, como tributos, pensão alimentícia, crédito rural e financiamento imobiliário.

Além disso, o idoso pode recorrer à portabilidade de crédito, aos Procons, à plataforma consumidor.gov.br e ao Registrato, do Banco Central.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.