CCJ da Alego aprova suspensão de ação penal contra Amauri Ribeiro; tema irá ao Plenário

Proposta defende que falas atribuídos ao parlamentar em embates com a deputada Bia de Lima estão ligados ao exercício do mandato

Ícaro Gonçalves -
Deputado estadual Amauri Ribeiro
Deputado estadual Amauri Ribeiro (Foto: Maykon Cardoso/Alego)

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, nesta terça-feira (02), o decreto que pode suspender a ação judicial contra o deputado Amauri Ribeiro (PL).

A proposta defende que falas atribuídas a Amauri Ribeiro em embates que teve com a deputada Bia de Lima (PT) estão ligadas ao exercício do mandato e a debates políticos, portanto, não configurariam crime eleitoral.

O processo em questão tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e envolve denúncia relacionada ao artigo 326-B do Código Eleitoral.

O artigo em questão configura como crime atos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça a uma candidata ou mulher com mandato eletivo, por qualquer meio.

A conduta deve envolver discriminação de gênero, raça ou etnia e ter o objetivo de prejudicar sua campanha eleitoral ou o exercício do mandato.

Entre as falas reproduzidas por Amauri contra Bia de Lima, e incluídas no processo analisado pelo Portal 6, estão: “A senhora é uma hipócrita, uma cara de pau, uma professora que nunca trabalhou, que vive na cacunda de sindicato, porque não gosta de trabalhar, é malandra”.

E também: “Deputada, vai tomar Gardenal. Gardenal é pra doido, a senhora não está bem. A senhora está com problema mental, tá? A senhora quer respeito, me respeite”.

Aprovado na CCJ, o decreto agora irá para apreciação no plenário da Alego.

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Ícaro Gonçalves

Jornalista formado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) e mestre em Comunicação pela Universidade Federal de Goiás (UFG).

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