Consumidores devem atualizar cadastro para a conta de energia não aumentar
Benefício na conta de energia depende de dados compatíveis entre família, governo e distribuidora, segundo regras atuais em vigor

Uma mudança de endereço, uma conta em nome de outra pessoa ou uma informação antiga no cadastro social podem pesar no bolso de famílias que dependem de desconto na energia elétrica. Em muitos casos, a tarifa não muda, mas a fatura pode ficar mais alta se o benefício deixar de ser aplicado.
O alerta vale para consumidores atendidos pelas distribuidoras da Enel em três estados. Segundo levantamento da empresa, mais de 650 mil famílias precisam regularizar os dados para seguir recebendo a Tarifa Social ou o Desconto Social.
A revisão segue regras atualizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a política Luz do Povo. A agência definiu prazo até 31 de dezembro de 2026 para que as distribuidoras convoquem famílias com pendências cadastrais.
Na prática, os dados do governo precisam coincidir com os registros da conta de luz. No CadÚnico, ao menos um integrante da família deve ser titular da unidade consumidora. No BPC, a pessoa contemplada precisa morar no endereço da conta.
A atualização é necessária em caso de mudança de endereço, alteração familiar, troca de titularidade, divergência de renda ou conta em nome de alguém fora da família cadastrada.
Quem precisa corrigir informações do CadÚnico deve procurar o CRAS ou posto de atendimento do Cadastro Único. Já a troca de titularidade deve ser tratada com a distribuidora.
Pelas regras atuais, a Tarifa Social garante 100% de desconto na tarifa de energia para consumo de até 80 kWh por mês. Acima desse limite, a parcela excedente não recebe abatimento.
O benefício, porém, não zera todos os itens da fatura. Tributos, contribuição de iluminação pública e serviços contratados podem continuar aparecendo na conta.
Também existe o Desconto Social, voltado a famílias do CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário mínimo. Nesse caso, há isenção das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo de até 120 kWh mensais.







