Novas regras para pescar entram em vigor em Goiás; veja o que passa a ser proibido

Medida atualiza o controle do pescado, as modalidades permitidas durante o defeso e a lista de espécies exóticas autorizadas

Gabriel Dias Gabriel Dias -
Novas regras para pescar entram em vigor em Goiás; veja o que passa a ser proibido
Defeso segue vigente entre 1º de novembro e 28 de fevereiro, nas bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco. (Foto: Divulgação/Governo de Goiás)

As regras de pesca em Goiás passam por mudanças importantes após a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) publicar a Instrução Normativa nº 17/2026, divulgada no Diário Oficial do Estado.

A medida, publicada na última quinta-feira (28),  substitui a regulamentação de 2020 e atualiza o controle do pescado, as modalidades permitidas durante o defeso e a lista de espécies exóticas autorizadas.

A norma mantém a Cota Zero, regra que proíbe o transporte de espécies nativas pescadas no estado, mas reduz de seis para quatro anos o prazo de revisão da medida, agora prevista para 2030.

O consumo no local da pesca segue permitido, com limite de até cinco quilos por pescador, respeitando os tamanhos definidos para cada espécie.

A pesca esportiva e a pesca conduzida ficam restritas a reservatórios, exclusivamente na modalidade “pesque e solte”, com uso obrigatório de anzóis sem fisga e devolução imediata dos peixes.

Defeso e modalidades

O defeso segue vigente entre 1º de novembro e 28 de fevereiro, nas bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco. Nesse período, a pesca amadora, a subaquática e a ornamental continuam proibidas.

A pesca de subsistência é autorizada apenas para consumo doméstico, sem venda ou troca, com cota diária de até cinco quilos por pescador.

A norma também amplia a lista de peixes exóticos, espécies não nativas das bacias onde vivem, com captura e transporte liberados, sem limite de tamanho ou quantidade. Entre elas estão o Pintachara, o Tucunaré Azul e o Tambaqui.

A exigência é que o pescador tenha licença válida. O peixe capturado deve ser mantido inteiro, com cabeça, nadadeiras, escamas e couro, para facilitar a identificação na fiscalização.

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Gabriel Dias

Gabriel Dias

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG). Apaixonado por Telejornalismo e Jornalismo Cultural.

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