Plano de saúde pode ficar mais caro em julho: ANS explica quando o reajuste de 5,11% pode aparecer no boleto

Beneficiário de planos de saúde deve conferir o mês de aniversário do contrato e checar se o reajuste aparece corretamente no boleto

Gustavo de Souza -
Plano de saúde pode ficar mais caro em julho: ANS explica quando o reajuste de 5,11% pode aparecer no boleto
(Foto: Ilustração/Nappy/Unsplash)

Beneficiários de planos de saúde devem redobrar a atenção ao boleto a partir de julho. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 5,11% o teto de reajuste para planos individuais ou familiares médico-hospitalares regulamentados em 2026.

A regra vale para contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998. O percentual pode ser aplicado entre maio de 2026 e abril de 2027, sempre conforme o mês de aniversário do contrato.

Quando o aumento aparece

Segundo a ANS, a operadora só pode aplicar o reajuste a partir do mês em que o contrato completa aniversário. Por isso, nem todos os consumidores terão alteração no boleto de julho.

Nos contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança pode começar em julho ou, no máximo, em agosto. Nesses casos, a operadora pode incluir valores retroativos ao mês de aniversário do contrato.

A própria ANS cita o exemplo de uma mensalidade de R$ 100. Com o reajuste de 5,11%, o boleto de julho poderia chegar a R$ 110,22, considerando a mensalidade já corrigida e a diferença retroativa de maio.

Quem fica fora da regra

O teto não se aplica a todos os tipos de plano. Planos coletivos, como empresariais e por adesão, seguem outra lógica de reajuste, embora continuem sendo monitorados pela agência reguladora.

Planos exclusivamente odontológicos também possuem regras próprias. Nesses casos, o reajuste depende do que está previsto em contrato ou, na ausência de índice definido, pode seguir parâmetros indicados pela legislação.

A ANS orienta que o boleto informe o índice autorizado, o nome, o código e o número de registro do plano, além do mês previsto para o próximo reajuste. Caso haja cobrança acima do limite, o consumidor deve procurar a operadora e, se necessário, acionar a agência.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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