2ª via da certidão de nascimento, casamento e óbito agora pode ser solicitada pela internet, sem precisar ir até o cartório
Plataforma oficial reúne etapas, prazos e formas de entrega para facilitar o acesso a documentos sem ida presencial ao cartório

Perder uma certidão ou descobrir que o documento precisa estar atualizado costuma gerar dúvidas sobre custos, prazos e a necessidade de comparecer a um cartório. A digitalização dos serviços de registro civil, entretanto, reduziu parte dessa burocracia.
A segunda via das certidões de nascimento, casamento e óbito pode ser solicitada pela internet, por meio do Portal Oficial do Registro Civil. Assim, o cidadão não precisa retornar ao cartório onde o registro original foi realizado.
Embora o serviço não seja uma novidade de 2026, a alternativa ainda é desconhecida por parte da população. A plataforma nacional conecta cartórios de Registro Civil e permite solicitar documentos em formato eletrônico ou impresso.
Como fazer o pedido
O usuário deve acessar o portal, selecionar o tipo de certidão e informar o estado, o município e o cartório responsável pelo registro. Também será necessário preencher dados pessoais e informações disponíveis no documento original.
Caso não saiba onde o ato foi registrado, o interessado pode utilizar a ferramenta “Buscar certidão”. Após localizar o registro, deve revisar os dados e escolher a forma de recebimento.
A versão eletrônica é disponibilizada em formato digital. Já a certidão impressa pode ser enviada ao endereço informado ou retirada em uma unidade, conforme a opção disponível no pedido.
Segundo as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a certidão eletrônica deve ser disponibilizada em até cinco dias úteis após a localização do registro e a confirmação do pagamento. No caso da versão física, também é preciso considerar o prazo de envio.
Valores, gratuidade e validade
Os preços variam conforme as tabelas de emolumentos de cada estado e do Distrito Federal. Também podem existir cobranças relacionadas à administração do serviço e à entrega do documento.
O registro de nascimento, o assento de óbito e a primeira certidão desses atos permanecem gratuitos. Pessoas reconhecidamente pobres também podem obter isenção nas demais certidões, conforme previsto em lei.
A certidão eletrônica possui assinatura digital e validade jurídica. No entanto, imprimir o arquivo em papel comum não o transforma em uma certidão física válida. Quando a via em papel for exigida, será necessário solicitar a versão impressa ou realizar a materialização em um cartório.
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