Governo cria novo sistema de pagamento que separa os impostos automaticamente no momento da compra
Mudança na forma de recolher impostos exigirá adaptações de empresas e instituições financeiras a partir dos próximos anos

A maneira como os impostos sobre o consumo chegam aos cofres públicos passará por uma transformação nos próximos anos. Previsto na reforma tributária, o chamado split payment permitirá que parte do pagamento seja destinada diretamente ao governo.
O sistema não se propõe como um novo concorrente do Pix ou de um meio de pagamento para o consumidor; ele deve funcionar como um mecanismo de recolhimento integrado às transações eletrônicas.
Como será feita a separação
Durante a liquidação financeira, bancos e outras instituições de pagamento deverão separar os valores da CBS e do IBS. O restante será disponibilizado ao fornecedor do produto ou serviço.
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A operação pode acontecer praticamente no momento da compra, como nos pagamentos imediatos. No entanto, em boletos, parcelamentos ou transações agendadas, a separação ocorrerá quando cada pagamento for efetivamente liquidado.
No procedimento padrão, a instituição consultará uma plataforma administrada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. O cálculo considerará o imposto da operação, os créditos tributários e os valores que já tenham sido recolhidos.
Também está previsto um modelo simplificado. Nesse formato, a retenção usará um percentual preestabelecido, que poderá variar por setor ou conforme o histórico de utilização de créditos.
Segundo o governo, o objetivo é automatizar a arrecadação e reduzir o risco de o imposto ser recebido pela empresa, mas não repassado. A implantação, porém, exigirá adaptações em notas fiscais, sistemas empresariais e instituições financeiras.
Implantação começará pelas empresas
A Receita Federal informa que 2026 funciona como período de testes e adaptação. Portanto, o split payment ainda não está sendo aplicado efetivamente nas compras.
A implantação está prevista para começar gradualmente em 2027. Conforme o manual preliminar do Comitê Gestor, a primeira etapa será facultativa e concentrada em operações entre empresas.
O desenho inicial abrange boleto, modalidades do Pix, TED e TEF. Os cartões devem ser incorporados posteriormente, enquanto as regras para operações do varejo com pessoas físicas ainda dependem de regulamentação.
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