Contrato de R$ 390 mil da Prefeitura de Nerópolis com jornalista de Anápolis vira alvo de investigação no TCM-GO
Órgão apura contratação de serviços semelhantes aos de secretaria já existente, processo conduzido em curto espaço de tempo e negócio que quase triplicou de valor

Um contrato de R$ 390 mil firmado pela Prefeitura de Nerópolis com a Sausalito Soluções Inteligentes, empresa do jornalista anapolino Henrique Morgantini, virou alvo de investigação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO).
A Sausalito foi contratada para prestar assessoria institucional estratégica e relações públicas. Entre as atividades previstas estão planejamento de comunicação, produção de conteúdo para redes sociais, preparação de porta-vozes, relacionamento com jornalistas, organização de entrevistas e gerenciamento de crises.
No entanto, uma representação apresentada ao TCM-GO questiona a necessidade da contratação e aponta possíveis problemas na forma como o negócio foi conduzido. Entre os pontos analisados estão a existência de uma estrutura própria de comunicação na Prefeitura, a evolução do valor do contrato e os documentos utilizados para justificá-lo.
Serviços contratados têm atribuições semelhantes às da Secretaria de Comunicação já existente no Município
Um dos principais questionamentos está no fato de Nerópolis já possuir uma Secretaria Municipal de Comunicação criada por lei, com atribuições semelhantes a parte dos serviços entregues à empresa.
Apesar disso, o Estudo Técnico Preliminar usado pela Prefeitura para embasar a contratação afirmou que o Município não dispunha de estrutura interna ou equipe especializada para executar os serviços.
A denúncia aponta uma contradição nessa justificativa, já que o próprio contrato previa atuação integrada entre a Sausalito e a Secretaria Municipal de Comunicação.
A possível sobreposição foi considerada relevante pela Secretaria de Controle Externo de Contratações do TCM-GO. A unidade técnica também indicou a necessidade de verificar a efetiva prestação dos serviços, a formação do preço e as justificativas apresentadas para os aditivos.

Documento apresentado na denúncia compara as atribuições da Secretaria Municipal de Comunicação de Nerópolis com os serviços contratados da Sausalito e aponta sobreposição entre atividades como planejamento, redes sociais, relacionamento com a imprensa e organização de entrevistas. (Imagem: Reprodução/Arquivo/TCM-GO)
Contrato quase triplicou de valor em curto espaço de tempo
Conforme os autos no TCM-GO, o acordo foi assinado em abril de 2025 pelo valor inicial de R$ 146.250, correspondente a nove meses de prestação dos serviços.
Em outubro daquele ano, a Prefeitura prorrogou o contrato por mais 12 meses, acrescentando R$ 195 mil ao acordo.
Já em dezembro de 2025, antes mesmo do início do novo período, outro aditivo elevou em 25% o valor previsto para a prorrogação, com acréscimo de R$ 48.750.
Com isso, o total comprometido chegou a R$ 390 mil, quase três vezes o valor inicial. Os pagamentos mensais, que começaram em R$ 16.250, passaram para R$ 20.312,50 em 2026.
A rapidez com que a contratação foi concluída também aparece entre os pontos levantados na representação. Segundo os documentos apresentados ao TCM-GO, o processo avançou da formalização da demanda até a contratação da empresa em um curto intervalo de tempo.
Para a denúncia, a velocidade ganha relevância quando analisada em conjunto com a sequência dos documentos que embasaram o negócio.
Conforme a representação, a justificativa de preço foi assinada em 27 de março de 2025, enquanto a proposta comercial utilizada como referência estava datada do dia seguinte, 28 de março.
Na prática, conforme aponta os autos, o documento que justificava o valor teria sido produzido um dia antes da proposta que deveria fundamentá-lo.
A representação também afirma que uma versão da proposta foi encaminhada a Marcel Farah, filho do prefeito de Nerópolis, Luiz Alberto (MDB), apesar de ele não exercer função formal no procedimento.
Outros pontos citados são a ausência de uma pesquisa mais ampla de mercado e as dúvidas sobre a comprovação da especialização exigida para a contratação direta.
A Prefeitura e a empresa contestaram esses pontos no processo e sustentaram que a contratação reuniu a documentação necessária, incluindo currículo e informações sobre a experiência do profissional responsável.

Denúncia aponta que a instrução da contratação foi concentrada em três dias úteis, entre 26 e 28 de março de 2025, e questiona a sequência dos documentos: a justificativa de preço é de 27 de março, enquanto a proposta usada para fundamentá-la está datada do dia seguinte. (Imagem: Reprodução/Arquivo/TCM-GO)
Denúncia questiona relação entre empresa contratada e jornal Anápolis Diário
Outro ponto acrescentado à representação envolve a relação da Sausalito com o jornal Anápolis Diário. Henrique Morgantini, representante legal da empresa contratada, também aparece como diretor-geral do periódico.
Documentos apresentados ao TCM-GO apontam que a Sausalito e a empresa responsável pela edição do jornal utilizam o mesmo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Para exemplificar, a complementação da denúncia sustenta ainda que uma edição do Anápolis Diário trouxe conteúdo favorável à gestão municipal de Nerópolis produzido por funcionário da própria empresa contratada.
Com base nesses elementos, é levantada a suspeita de que o contrato de assessoria estratégica também possa estar sendo utilizado, na prática, para divulgação da Administração Municipal no veículo ligado à própria contratada.
O questionamento não está no fato de um órgão público poder anunciar em um veículo de comunicação. A dúvida levantada é se recursos de um contrato destinado à assessoria institucional e relações públicas estariam sendo utilizados para uma finalidade diferente daquela formalmente contratada.

Complementação da denúncia aponta que a Sausalito utiliza o mesmo CNPJ da empresa que edita o Anápolis Diário e cita a publicação de conteúdo favorável à gestão de Nerópolis para sustentar suspeita de uso do contrato para divulgação no veículo. (Imagem: Reprodução/Arquivo/TCM-GO)
Empresa e Prefeitura de Nerópolis recorrem de decisão que limitou os pagamentos
Durante a tramitação do caso, o relator, conselheiro Fabrício Macedo Motta, concedeu medida cautelar que reduziu provisoriamente os pagamentos mensais do contrato de R$ 20.312,50 para R$ 6.130.
A Prefeitura de Nerópolis e a Sausalito, no entanto, recorreram da decisão e pediram a suspensão da medida.
O pedido das defesas foi acolhido provisoriamente pelo presidente do TCM-GO, conselheiro Joaquim de Castro, deixando a limitação dos pagamentos sem efeito enquanto o recurso segue em análise.
Ao avaliar o pedido, a Presidência entendeu que manter a cautelar naquele momento poderia causar prejuízo à Administração Municipal e ao interesse público, especialmente pela possibilidade de comprometer a continuidade dos serviços de comunicação institucional.
A decisão foi tomada em análise preliminar e não examinou o mérito da denúncia. Portanto, a suspensão da cautelar não significa que o TCM-GO tenha considerado regular a contratação.
Segundo o Tribunal, o recurso seguirá para instrução na Secretaria de Controle Externo de Recursos e, posteriormente, será apreciado pelo relator, que deverá submeter a matéria ao Plenário.
O mérito da denúncia ainda não foi julgado. Caberá ao TCM-GO decidir se houve irregularidades na contratação, nos aditivos e na execução dos serviços.
O que dizem os envolvidos
Procurado pelo Portal 6 para atualizar a situação do processo, o TCM-GO confirmou que a cautelar que limitava os pagamentos mensais a R$ 6.130 permanece suspensa em razão do recurso apresentado pela Prefeitura e pela Sausalito.
A Prefeitura de Nerópolis e a Sausalito Soluções Inteligentes também foram procuradas, mas não responderam aos questionamentos até a publicação desta reportagem.
Ao Município, o Portal 6 perguntou por que a contratação externa foi considerada necessária mesmo com uma Secretaria Municipal de Comunicação já existente. Também questionou o aumento do contrato de R$ 146.250 para R$ 390 mil e os apontamentos apresentados ao TCM-GO sobre a condução do processo e a formação do preço.
A Prefeitura ainda foi questionada sobre quais serviços foram efetivamente entregues pela empresa e se o contrato continua sendo executado normalmente durante a tramitação do processo.
Já à Sausalito Soluções Inteligentes, que tem Henrique Morgantini como representante legal, o Portal 6 perguntou como a empresa responde aos questionamentos apresentados ao TCM-GO e quais serviços e entregas foram efetivamente realizados para a Prefeitura.
A empresa também foi questionada sobre a evolução do contrato até R$ 390 mil, a divisão das atividades com a Secretaria Municipal de Comunicação e a continuidade da prestação dos serviços.
Até a publicação desta reportagem, nem a Prefeitura de Nerópolis nem a Sausalito haviam encaminhado resposta. O espaço permanece aberto para manifestação.
Confira o posicionamento, na íntegra, do TCM-GO
“A presidência do TCMGO concedeu efeito suspensivo ao agravo apresentado pelo município de Nerópolis e pela empresa Sausalito Soluções Inteligentes Ltda. no processo que apura supostas irregularidades na Inexigibilidade de Licitação nº 052/2025 e no Contrato nº 025/2025.
A decisão, assinada pelo presidente do Tribunal, conselheiro Joaquim de Castro, suspende, provisoriamente, os efeitos da medida cautelar anteriormente deferida pelo conselheiro relator Fabrício Macedo Motta, que havia determinado a limitação dos pagamentos mensais do contrato ao valor de R$ 6.130,00.
Ao apreciar o pedido de efeito suspensivo, a presidência entendeu, em análise preliminar e sem examinar o mérito da denúncia, que a manutenção da cautelar poderia acarretar risco de prejuízo à administração municipal e ao interesse público, especialmente pela possibilidade de comprometimento da continuidade dos serviços de comunicação institucional.
A decisão destaca que a concessão do efeito suspensivo se restringe aos efeitos imediatos da cautelar e não representa julgamento sobre a regularidade da contratação, cuja análise permanecerá sob a relatoria do conselheiro Fabrício Macedo Motta.
Com a decisão, o recurso seguirá para instrução na Secretaria de Controle Externo de Recursos e, posteriormente, será apreciado pelo relator, que submeterá a matéria à deliberação do Pleno do TCMGO.”
Para ler a íntegra do processo, clique aqui.
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