Justiça começa a cancelar cartões de crédito e restringir contas bancárias de quem tem este tipo de dívida
Ferramenta eletrônica permite localizar recursos disponíveis e cumprir determinações emitidas durante processos de cobrança

A Justiça pode determinar o bloqueio de valores mantidos em contas bancárias de pessoas que possuem débitos cobrados judicialmente.
A medida, porém, não ocorre de forma automática para qualquer conta atrasada e depende de um processo e de uma ordem judicial.
Nos casos de dívida ativa da União, por exemplo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que a pendência pode ser levada à execução fiscal quando não é regularizada.
Um dos principais instrumentos utilizados nesse procedimento é o Sisbajud, sistema que permite a comunicação eletrônica entre o Judiciário e instituições financeiras.
A ferramenta pode tornar indisponíveis valores existentes em conta corrente, poupança, conta de pagamento, investimentos e outras aplicações, sempre dentro dos limites estabelecidos pela ordem judicial.
Quando o bloqueio pode ocorrer
Na execução fiscal, o devedor é citado para pagar a obrigação ou garantir o processo no prazo previsto em lei. Pela Lei nº 6.830/1980, esse prazo é de cinco dias.
Se não houver pagamento nem garantia, a legislação permite o avanço da penhora sobre bens, observadas as regras do processo.
É importante separar o bloqueio de dinheiro do eventual cancelamento de cartão de crédito. Uma ordem via Sisbajud não significa, por si só, que o banco deverá cancelar o cartão do cliente.
Entretanto, a indisponibilidade de recursos pode comprometer o pagamento da fatura e, paralelamente, a instituição financeira pode rever limites e condições de crédito conforme sua própria análise.
Para evitar o avanço da cobrança, a PGFN mantém opções de pagamento, parcelamento e negociação para determinados débitos inscritos em dívida ativa.
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