Churrascaria de Goiânia é condenada por cancelar reserva de noiva no dia do casamento

Ao chegar ao local, casal e grupo de 50 convidados foram surpreendidos com o cancelamento do espaço

Ícaro Gonçalves Ícaro Gonçalves -
churrascaria cancela reserva de noiva
Estabelecimento chegou a confirmar, por WhatsApp, a reserva do local no dia do casamento (Foto: Reprodução/Lucas Salvino/Google Maps)

Uma churrascaria de Goiânia foi condenada a indenizar em R$ 6 mil uma noiva que teve a reserva para 50 convidados cancelada no dia do casamento.

A decisão foi do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, que considerou a “desorganização e o descaso” por parte do estabelecimento na prestação do serviço.

Conforme a ação, a noiva havia agendado o espaço, que fica no Setor Sul, para a noite do dia 20 de dezembro de 2025.

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No dia da comemoração, uma cunhada envolvida no planejamento da festa chegou ao restaurante por volta das 19h45 para organizar a decoração.

Nesse momento, ela foi informada pelos funcionários de que a reserva havia sido cancelada. O gerente do local chegou a dizer que tentou ligar para a noiva para explicar sobre o horário limite da reserva, mas que não teria sido atendido.

Ao chegar ao restaurante às 20h, a noiva foi surpreendida com a situação. Para piorar, a gerência se recusou a disponibilizar outro espaço para o grupo. Em meio à situação, os noivos e todos os convidados precisaram procurar outro local para a confraternização.

Caso foi parar na Justiça

O constrangimento gerado motivou a ação na Justiça goiana. Na defesa, a churrascaria alegou que as reservas possuem limite de tolerância e que não poderia manter o espaço ocioso em período de alta demanda, característico do mês de dezembro.

Por meio das conversas de WhatsApp, a noiva informou que a chegada seria por volta das 20h e, mesmo assim, recebeu da gerência, no próprio dia do evento, a confirmação de que a reserva estava ‘confirmada’.

Para o juiz do 5º Juizado Especial Cível, Vanderlei Caires Pinheiro, a mensagem criou na consumidora a expectativa de que o espaço estaria disponível para os convidados.

“Tal mensagem, enviada sem qualquer ressalva quanto ao horário, criou na consumidora a legítima expectativa de que o espaço estaria disponível para sua chegada, conforme o princípio da boa-fé objetiva que rege as relações contratuais”, escreveu no sentença.

Ainda de acordo com a decisão, a tentativa de contato telefônico com a noiva enquanto ela estava na cerimônia de casamento representou falha na prestação do serviço do restaurante.

“Era perfeitamente previsível que ela estaria impossibilitada de atender, o que torna a justificativa frágil e demonstra a desorganização e o descaso do fornecedor com um evento de tamanha importância para a consumidora”, acrescentou o magistrado.

A reclamante pediu cerca de R$ 31 mil de indenização, entretanto, o juiz fixou danos morais no valor de R$ 6 mil. O pedido de indenização por danos materiais de R$ 1.026,45 foi negado, pois os convidados pagariam pelo próprio consumo individualmente. A decisão ainda cabe recurso.

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Ícaro Gonçalves

Ícaro Gonçalves

Jornalista formado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) e mestre em Comunicação pela Universidade Federal de Goiás (UFG).