Mãe deixa o filho pequeno brincar sozinho na varanda do apartamento e acaba descobrindo a altura que o guarda-corpo precisa ter para a criança não conseguir escalar

Um detalhe na altura e no formato da proteção da varanda pode fazer diferença para evitar que crianças encontrem apoio para escalar

Isabella Cavalcante Isabella Cavalcante -
cuidado com crianças na varanda
(Imagem: Ilustração/Inteligência artificial)

Deixar uma criança pequena brincar em uma varanda exige atenção redobrada. Mesmo quando o espaço parece protegido, alguns detalhes da estrutura podem representar riscos que nem sempre são percebidos pelos adultos.

Foi justamente ao observar o filho brincando sozinho no apartamento que uma mãe passou a prestar mais atenção no guarda-corpo da varanda. A preocupação surgiu ao perceber que a criança poderia tentar se apoiar ou encontrar pontos de apoio na estrutura.

A partir daí, uma dúvida comum apareceu: qual é a altura mínima que um guarda-corpo precisa ter para oferecer proteção adequada?

A resposta está em uma norma técnica que estabelece requisitos para esse tipo de estrutura. A ABNT NBR 14718:2019 determina que a altura mínima dos guarda-corpos, em relação à zona de estacionamento normal, deve ser de 1,10 metro.

Altura não é o único cuidado

Ter 1,10 metro de altura, porém, não significa que qualquer modelo de guarda-corpo seja adequado para uma casa com crianças.

A própria norma prevê cuidados com a configuração da estrutura. Em modelos com elementos horizontais ou outros componentes que possam servir como apoio, o projeto deve evitar que a criança consiga utilizá-los para escalar.

Por isso, uma proteção alta pode continuar oferecendo risco caso apresente barras, travessas ou outros elementos que funcionem como uma espécie de “escada”.

Espaçamento também importa

A norma estabelece ainda que, nos guarda-corpos com vãos abertos, o espaço entre os perfis verticais não deve ser superior a 11 centímetros. Além disso, os elementos horizontais também precisam respeitar limites específicos.

A intenção é evitar aberturas que permitam a passagem ou criem condições inadequadas de segurança.

Assim, ao avaliar uma varanda onde crianças circulam, não basta medir somente a altura. O formato, os vãos e a possibilidade de encontrar pontos de apoio também precisam entrar na análise.

O que observar na varanda

Antes de permitir que uma criança brinque sozinha no espaço, vale observar se o guarda-corpo tem pelo menos 1,10 metro, se não apresenta elementos que facilitem a escalada e se os vãos estão dentro dos limites previstos.

Também é importante verificar a resistência e a fixação da estrutura. A NBR 14718 estabelece requisitos de desempenho e ensaios para os guarda-corpos, incluindo resistência a esforços horizontais e verticais.

Em apartamentos, qualquer alteração na estrutura da varanda também deve considerar as regras do condomínio e a orientação de um profissional habilitado. Se houver dúvida sobre a segurança do guarda-corpo existente, o ideal é solicitar uma avaliação técnica.

A altura de 1,10 metro funciona como uma referência importante, mas a proteção infantil depende do conjunto da estrutura. Afinal, uma criança pode transformar pequenos detalhes em pontos de apoio que um adulto sequer percebe.

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