Mudança nas regras da CNH garante benefício para motoristas de todo o país, mas vantagem só pode ser usada uma vez

O procedimento digital mudou etapas, prazos e responsabilidades para muitos condutores brasileiros

Magno Oliver Magno Oliver -
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(Foto: Reprodução)

Motoristas entre 50 e 69 anos podem receber renovação automática da CNH, desde que cumpram requisitos previstos na legislação federal vigente de trânsito.

A regra nasceu com a Medida Provisória 1.327, de 2025, e foi convertida na Lei 15.428, sancionada em junho deste ano.

Para participar, o condutor precisa estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores, conhecido como cadastro dos bons motoristas.

Também é necessário manter histórico sem infrações sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento, conforme as regras estabelecidas.

No início da operação, em janeiro, mais de 371 mil motoristas já tinham recebido a renovação automática e sem custo, segundo o governo federal.

Para quem tem entre 50 e 69 anos, porém, a legislação determina que essa facilidade pode ser utilizada somente uma vez durante a vida.

Exame médico continua obrigatório

A conversão da medida provisória em lei alterou uma condição importante do procedimento inicialmente divulgado ao público.

Desde 5 de junho de 2026, a renovação automática exige previamente exames de aptidões física e mental, realizados conforme as regras do Código de Trânsito Brasileiro.

Depois da aprovação médica, o documento pode ser atualizado automaticamente, com disponibilização da versão digital no aplicativo oficial CNH do Brasil.

Quem não entra na regra

Motoristas com 70 anos ou mais não podem utilizar a renovação automática prevista para integrantes do cadastro positivo de condutores.

A medida também possui restrições para situações que exigem acompanhamento médico específico ou redução do prazo regular de validade da habilitação.

Além disso, condutores das categorias C, D e E continuam sujeitos às exigências legais relacionadas ao exame toxicológico, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.

A orientação para o motorista é consultar sua situação no aplicativo CNH do Brasil ou nos serviços digitais da Senatran antes do vencimento.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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