Nova regra muda trabalho dos porteiros em condomínios e proíbe que eles façam funções de vigilante

Uma mudança recente esclarece limites profissionais e exige atenção de síndicos, moradores, funcionários e administradoras

Magno Oliver Magno Oliver -
porteiro
(Imagem: Ilustração)

Uma nova regulamentação mudou os limites entre as atividades de porteiros e vigilantes em condomínios de todo o Brasil.

A mudança ganhou força em 2026, após a regulamentação do Estatuto da Segurança Privada, criado pela Lei nº 14.967, de 2024.

O Decreto nº 13.012, publicado em junho, detalhou regras para serviços de segurança privada, enquanto a Polícia Federal publicou normas complementares.

Na prática, o porteiro continua responsável pelo controle de entrada e saída de moradores, visitantes e veículos, desde que não exerça atividade armada.

Também pode realizar tarefas administrativas e monitoramento passivo, como observar câmeras, sem executar ações próprias da segurança privada.

A principal mudança está na separação entre controle de acesso e vigilância patrimonial, que possuem responsabilidades profissionais diferentes.

O que o porteiro não pode fazer

A regulamentação considera exclusivas dos vigilantes habilitados atividades como rondas patrimoniais, abordagem, contenção e ações diretas para proteger pessoas ou patrimônio.

A Instrução Normativa DG/PF nº 340 também determina que rondas patrimoniais e ações ativas de proteção sejam realizadas por profissionais habilitados.

Isso significa que o porteiro não deve deixar a guarita para realizar rondas com finalidade de segurança ou abordar uma pessoa suspeita.

Ele também não deve assumir intervenções físicas diante de situações criminosas, pois essas tarefas integram as atribuições específicas dos vigilantes.

O que muda para os condomínios

Condomínios que possuem serviço próprio de segurança precisam observar as exigências legais, incluindo contratação de profissionais habilitados e autorização da Polícia Federal.

A lei permite que condomínios tenham serviço orgânico de segurança privada, mas exige profissionais habilitados e cumprimento das regras específicas.

O vigilante precisa cumprir requisitos de formação definidos pela legislação, incluindo curso homologado pela Polícia Federal para exercer a função.

A Polícia Federal é responsável pela autorização, controle e fiscalização das atividades de segurança privada no país.

Em caso de irregularidades, a legislação prevê penalidades administrativas, incluindo multas para empresas e condomínios que descumprirem determinadas exigências.

Uma regra de transição permite prazo para adequação de serviços de segurança privada já autorizados, com prazo indicado até setembro de 2027.

Com a regulamentação da Lei nº 14.967/2024 e do Decreto nº 13.012/2026, o Estatuto da Segurança Privada definiu uma separação clara entre as funções de porteiro e vigilante.

Porteiros e controladores de acesso continuam autorizados a realizar tarefas como o controle de entrada e saída de pessoas e veículos, além de funções administrativas e de monitoramento passivo.

No entanto, atividades de segurança ativa, como rondas, abordagem e proteção de pessoas e bens, passam a ser exclusivas de vigilantes profissionais.

Esses vigilantes devem ter pelo menos 21 anos, apresentar boas condições físicas e mentais, e concluir 200 horas de curso de formação reconhecido pela Polícia Federal, com atualizações exigidas a cada dois anos.

A execução de funções de segurança por porteiros pode ser considerada irregular e resultar em multas que variam de R$ 1.000 a R$ 30 mil, além de possíveis sanções por segurança privada clandestina.

Os condomínios têm até 10 de setembro de 2027 para se adequarem às novas regras, caso já possuam serviço de segurança privada autorizado

Para síndicos, a recomendação prática é revisar contratos, atribuições e escalas, separando claramente atividades de portaria daquelas destinadas à vigilância profissional.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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