Eleitor filma o próprio voto, publica nas redes sociais e é localizado pela PM
Caso mobilizou policiais após imagens circularem na internet e reacendeu o alerta sobre o que é proibido dentro da cabine de votação

Um eleitor teria filmado o próprio voto durante a votação na cidade de Caiapônia e, posteriormente, publicado as imagens nas redes sociais. Após diligências, o indivíduo foi localizado pela Polícia Militar (PM) em Doverlândia e encaminhado para os procedimentos legais cabíveis.
O art. 312 do Código Eleitoral estabelece como crime “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, com pena de detenção de até dois anos.
A legislação eleitoral também proíbe o porte, na cabine de votação, de celular, câmera, filmadora ou qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor, ainda que desligado.
- Após derrota, Wilder critica pesquisas e Luis César diz ter cumprido missão na eleição em Goiás
- Eleito em primeiro turno, Daniel Vilela exalta Caiado, reafirma promessa de segurança e declara: “reconhecimento dos goianos”
- “Nunca teve isso”: Caiado celebra vitória de Daniel Vilela e destaca sequência inédita de eleições no 1º turno em Goiás
Antes de entrar na cabine, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora, que fica responsável pela guarda até o fim da votação. Caso o eleitor se recuse a entregar o equipamento, ele não poderá votar naquele momento, e a ocorrência deverá ser registrada em ata, com possibilidade de acionamento da força policial.
Segundo o TSE, a medida também busca impedir situações de compra de votos ou coação, nas quais alguém poderia exigir uma foto ou vídeo como comprovação da escolha feita na urna. A regra, portanto, procura assegurar que o eleitor possa decidir livremente, sem precisar demonstrar a terceiros em quem votou.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!








