Famílias inscritas no CadÚnico podem parar de pagar a conta de luz em 2026 e muitas ainda não sabem que já têm esse direito

Benefício já está em vigor e pode reduzir drasticamente a fatura, mas renda, consumo e cadastro definem quem realmente entra na regra

Isabella Cavalcante Isabella Cavalcante -
Aneel anuncia bandeira verde em outubro e consumidores de Goiás terão alívio na conta de luz
Conta de energia ficará mais barata ao voltar para a bandeira verde. (Foto: Divulgação/Equatorial)

Milhões de famílias inscritas no CadÚnico podem ter uma redução significativa na conta de luz em 2026 e, em determinadas situações, não pagar pela energia consumida no mês. O benefício já está valendo, mas existem critérios de renda e consumo que definem quem recebe a gratuidade.

Pela Tarifa Social de Energia Elétrica, famílias do CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa têm desconto de 100% sobre os primeiros 80 kWh consumidos mensalmente.

Isso significa que uma residência enquadrada nas regras e que consuma até 80 kWh não paga pela energia correspondente a esse consumo. Entretanto, a fatura não necessariamente ficará zerada, pois ainda podem aparecer cobranças como contribuição de iluminação pública e tributos determinados por estados e municípios.

Caso o consumo chegue a 100 kWh, por exemplo, a cobrança de energia considera apenas os 20 kWh que ultrapassaram a faixa gratuita.

Além das famílias inscritas no CadÚnico dentro do limite de renda, também podem receber a Tarifa Social idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o BPC. Há ainda regras específicas para indígenas, quilombolas e famílias com integrante que dependa continuamente de equipamentos elétricos por motivo de saúde.

A concessão ocorre, em regra, automaticamente por meio do cruzamento dos dados sociais com os registros das distribuidoras. Por isso, manter o CadÚnico atualizado e os dados da unidade consumidora corretos é essencial.

Outra novidade está valendo desde janeiro de 2026. Famílias do CadÚnico com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo passaram a ter isenção da cobrança da CDE para consumo de até 120 kWh mensais.

Nesse segundo caso, porém, não existe gratuidade integral da energia. Trata-se de um desconto adicional na fatura.

Quem acredita atender aos requisitos pode conferir a própria conta de energia ou procurar os canais da distribuidora. O governo também orienta manter o CadÚnico atualizado para evitar suspensão do benefício.

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Isabella Cavalcante

Isabella Cavalcante

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária do Portal 6. Atua na equipe desde agosto de 2026.

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