Aposentados e pensionistas com CPF final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 podem solicitar adicional de 25% no pagamento mensal
Benefício exige necessidade permanente de ajuda de outra pessoa e passa por análise do INSS

Alguns aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber um acréscimo de 25% todos os meses no valor do benefício.
O adicional é destinado a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e precisa da assistência contínua de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia, como tomar banho, se alimentar ou se locomover.
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Meu INSS.
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Quem pode receber os 25% a mais?
O benefício é voltado especificamente ao aposentado por incapacidade permanente que necessita da ajuda constante de outra pessoa.
Entre as situações consideradas pelo INSS estão:
- cegueira total;
- paralisia dos dois braços ou das pernas;
- perda de membros em determinadas condições;
- alterações mentais graves que impeçam atividades cotidianas;
- doença que mantenha a pessoa acamada;
- incapacidade permanente para realizar atividades da vida diária.
Como pedir o adicional pelo Meu INSS
O processo pode começar sem sair de casa.
- Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo;
- entre com CPF e senha;
- procure por “Acréscimo de 25%”;
- selecione o serviço e envie as informações solicitadas;
- acompanhe o pedido pela opção “Consultar Pedidos”.
Durante a análise, o aposentado pode ser chamado para perícia médica e avaliação social.
O adicional pode passar do teto do INSS
Ou seja, o percentual é calculado sobre o valor da aposentadoria recebida pelo segurado.
Pensionistas recebem esse adicional?
Não. O acréscimo está ligado à aposentadoria por incapacidade permanente do segurado que precisa da assistência de outra pessoa.
Quando o aposentado morre, os 25% deixam de ser pagos e não passam para a pensão por morte.
Outros aposentados também podem pedir?
Atualmente, o adicional do INSS é destinado à aposentadoria por incapacidade permanente.
Quem recebe aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou outra modalidade não passa a ter direito aos 25% apenas porque começou a precisar de cuidador.
Assim, quem já recebe aposentadoria por incapacidade permanente e depende da ajuda contínua de outra pessoa pode consultar o Meu INSS e verificar a possibilidade de solicitar o acréscimo.
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