Advogado Cleiton Silva explica: “dívida de 10 mil agora pode virar R$ 1 mil com o Desenrola 3.0”

Uma nova etapa de renegociação abre caminho para abatimentos elevados, mas nem toda dívida poderá entrar automaticamente

Rebeca Ferreira Rebeca Ferreira -
limpar o nome
(Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

Ver uma dívida antiga crescer enquanto o orçamento continua apertado é uma realidade para milhões de brasileiros. Juros, parcelas atrasadas e o nome negativado podem transformar um débito que parecia administrável em um problema difícil de resolver.

Agora, uma mudança nas regras de renegociação cria a possibilidade de reduzir drasticamente determinados débitos. Mas, segundo o advogado Cleiton Silva, isso não significa simplesmente acessar um site e conseguir o abatimento imediatamente: existem critérios, etapas e um calendário antes de o consumidor chegar à negociação.

Em postagem no Instagram, o advogado falou sobre a Medida Provisória que criou o Desenrola Brasil 3.0 e autorizou a União a comprar carteiras de dívidas inadimplidas diretamente de bancos e outros credores.

Essas carteiras serão oferecidas em procedimento competitivo. Pela regra geral, somente poderão ser selecionadas propostas com deságio mínimo de 90%, e as ofertas com descontos maiores terão prioridade.

Na prática, significa que uma carteira com R$ 100 em dívidas deverá ser oferecida por, no máximo, R$ 10.

Dívida próxima de R$ 10 mil pode cair para cerca de R$ 1 mil?

Se uma dívida de aproximadamente R$ 10 mil fizer parte de uma carteira comprada pela União com desconto de 90% e esse mesmo percentual for aplicado na renegociação, o saldo ficaria próximo de R$ 1 mil.

A MP permite ao consumidor quitar o valor à vista ou parcelá-lo. No parcelamento, porém, haverá juros, e as condições ainda dependerão de regulamentação do Conselho Monetário Nacional.

Quais dívidas poderão entrar

Pela regra geral, serão elegíveis débitos de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil e que, em 25 de setembro de 2026, estavam atrasados havia mais de 720 dias e menos de 1.645 dias.

Podem entrar dívidas bancárias e também débitos com empresas de serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços. O Ministério da Fazenda ainda poderá estabelecer critérios adicionais de prioridade.

O programa prevê até R$ 15 bilhões em recursos para aquisição das carteiras, condicionado à disponibilidade orçamentária. A estimativa apresentada é alcançar até R$ 150 bilhões em dívidas elegíveis e potencialmente 15 milhões de pessoas.

Consumidor ainda terá de esperar

O cronograma divulgado prevê o chamamento dos credores em novembro de 2026, apresentação das propostas em dezembro e homologação em janeiro de 2027. A expectativa é que os contratos sejam assinados e as negociações com os devedores comecem em fevereiro de 2027.

Além disso, a medida provisória ainda precisa ser aprovada pelo Congresso para se transformar definitivamente em lei.

Por isso, quem tem dívida antiga não deve considerar o abatimento de 90% como garantido. A possibilidade existe e pode reduzir fortemente determinados débitos, mas dependerá de a dívida se enquadrar nas regras, ser incluída em uma carteira adquirida e das condições oferecidas posteriormente ao consumidor.

 

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Rebeca Ferreira

Rebeca Ferreira

Estudante de Publicidade e Propaganda na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária do Portal 6. Atua na equipe desde setembro de 2026.

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