Começa a valer as novas regras para bicicletas e patinetes elétricos

Fiscalização aos equipamentos elétricos prevê multas para infrações, com limites diferentes em ciclovias e ruas da maior cidade brasileira

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
Começa a valer as novas regras para bicicletas e patinetes elétricos
(Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

A partir desta terça-feira (13), a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) começa a aplicar multas a condutores que desrespeitarem as regras de circulação de bicicletas e patinetes elétricos na capital paulista.

As autuações serão vinculadas ao CPF dos responsáveis e contarão com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo. Entre as penalidades previstas está a multa de R$ 130,16, referente à infração média estabelecida pelo artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Embora a fiscalização comece agora, as normas municipais já estavam em fase educativa desde 28 de agosto, conforme as portarias publicadas pela Prefeitura de São Paulo.

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Quais são os limites de velocidade?

Nas ciclovias e ciclofaixas localizadas nas pistas, bicicletas elétricas e patinetes poderão circular a até 20 km/h.

Em ciclofaixas instaladas sobre calçadas e compartilhadas com pedestres, o limite cai para 6 km/h.

As bicicletas elétricas também poderão utilizar determinados espaços compartilhados com pedestres, respeitando o limite de 6 km/h e as condições de circulação previstas na regulamentação.

Já os patinetes não poderão transitar livremente pelas calçadas ou áreas exclusivas para pedestres, exceto nas ciclofaixas autorizadas.

Onde os equipamentos podem circular?

Em ruas sem ciclovias ou ciclofaixas, bicicletas elétricas poderão circular junto ao bordo da pista, no sentido dos veículos, desde que o limite regulamentado da via não ultrapasse 50 km/h.

Para patinetes conduzidos em pé, a circulação será permitida em vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h. Nesses locais, os equipamentos deverão respeitar o máximo de 20 km/h.

Como será feita a fiscalização?

Segundo a CET, os agentes terão atenção especial às condutas que coloquem pedestres e ciclistas em risco.

O órgão também prevê ações educativas e mecanismos específicos de controle de velocidade. As penalidades dependerão da infração constatada e do enquadramento legal correspondente.

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.