Lago subterrâneo com cerca de 300 metros de extensão fica escondido dentro de caverna em Goiás
Localizada em Cocalzinho de Goiás, Gruta dos Ecos chama atenção pelas águas azuladas e pelo tipo de rocha que forma suas galerias

Um lago subterrâneo com cerca de 300 metros de extensão está escondido dentro da Gruta dos Ecos, em Cocalzinho de Goiás. Localizada no distrito de Girassol, a caverna abriga uma sequência de salões e galerias que se estendem por mais de um quilômetro e meio sob o solo.
Segundo a Goiás Turismo, o lago tem águas azuladas e é uma das principais características da gruta. A dimensão ajuda a explicar a importância do lugar, mas há outro detalhe que o diferencia: a presença de micaxisto, rocha que compõe a estrutura da caverna.
A combinação é reconhecida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Na portaria que trata da proteção da área, o órgão descreve o lago como o maior conhecido na América Latina em caverna de micaxisto e calcário. A classificação, portanto, está ligada ao tipo de formação geológica.
No interior, o cenário reúne grandes espaços subterrâneos e o espelho d’água entre as paredes rochosas. O relatório da Goiás Turismo informa que a caverna possui aproximadamente 1.600 metros de extensão, dos quais cerca de 300 metros correspondem ao lago.
Visitação turística está interditada
Apesar da beleza, a Gruta dos Ecos está interditada para uso e visitação turística. A restrição foi estabelecida em fevereiro de 2001, por uma portaria do Ibama que permanece cadastrada como “em vigor” no sistema oficial do órgão.
Na época, o instituto apontou que o turismo descontrolado e predatório estava provocando degradação ambiental. A medida foi tomada em acordo com a Prefeitura de Cocalzinho, após pedidos de apoio do município e dos proprietários das fazendas onde a gruta está localizada.
A norma permite o acesso de pesquisadores e grupos de espeleologia, dedicados ao estudo de cavernas, desde que tenham autorização do órgão responsável e que a atividade não envolva exploração econômica.
Para a reabertura ao público, a portaria exige a elaboração e aprovação de um plano de manejo, com regras de proteção e uso do ambiente. Também prevê um ato específico para estabelecer os critérios de acesso e visitação.
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