Bolsa Família após aumento de renda: veja quem pode continuar recebendo o benefício

Regra de Proteção evita corte imediato quando a renda da família aumenta e permite pagamento parcial por período determinado

Cartão Bolsa Família
(Foto: Agência Brasil/Istoe Dinheiro)

Quem recebe o Bolsa Família e consegue um emprego com carteira assinada não perde necessariamente o benefício de imediato. Uma mudança nas regras do programa permite que famílias com aumento de renda continuem recebendo metade do auxílio por até 18 meses.

O governo federal ampliou o prazo por meio da Portaria MDS nº 1.191, de 9 de junho de 2026. A norma saiu no Diário Oficial da União no dia 10 e passou a produzir efeitos na folha de pagamentos de julho.

Antes disso, uma alteração realizada em maio de 2025 havia reduzido o período de proteção de 24 para 12 meses.

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Com a atualização de 2026, famílias cuja renda mensal ultrapassa R$ 218 por pessoa, mas não supera R$ 706, podem permanecer temporariamente no programa.

Para calcular esse valor, é preciso somar os rendimentos dos integrantes da família e dividir o resultado pelo número de pessoas.

Assim, conseguir um emprego formal ou trabalhar como Microempreendedor Individual (MEI) não provoca, por si só, o cancelamento do Bolsa Família.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social considera a renda familiar registrada no Cadastro Único e o cumprimento dos demais critérios do programa.

No entanto, o prazo de 18 meses não vale para todas as situações.

Famílias com renda estável, proveniente de aposentadoria, pensão por morte ou BPC destinado a idosos, podem permanecer na Regra de Proteção por até dois meses.

Já aquelas que ingressaram na proteção até junho de 2025 mantêm as condições anteriores. Nesse caso, o prazo chega a 24 meses, desde que a renda não ultrapasse R$ 759 por pessoa.

Durante a Regra de Proteção, as famílias recebem 50% do valor dos benefícios aos quais têm direito.

Caso a renda volte a ser de até R$ 218 por pessoa, o pagamento poderá retornar ao valor integral.

Além disso, quem deixar o Bolsa Família após o período de proteção poderá solicitar o Retorno Garantido em até três anos, caso volte à situação de pobreza e cumpra os critérios exigidos.

Para isso, é necessário manter as informações atualizadas no Cadastro Único, especialmente os dados sobre renda e composição familiar.

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Leticia Teixeira

Leticia Teixeira

Estudante de Jornalismo e estagiária do Portal 6. É curiosa, apaixonada por comunicação e está sempre em busca de aprender, observar e contar boas histórias.