Folga liberada para trabalhadores: advogado explica quais funcionários podem pedir até 6 dias de descanso
Quem participou das eleições de 2026 pode ter direito a dias de descanso sem desconto no salário, inclusive pelo treinamento realizado antes da votação
Trabalhadores que participaram das eleições de 2026 podem ter direito a até seis dias de folga remunerada, mesmo que tenham atuado apenas aos domingos. O benefício está previsto na legislação eleitoral brasileira e contempla quem prestou serviços à Justiça Eleitoral.
A regra estabelece dois dias de descanso para cada dia de convocação e efetiva participação, sem desconto no salário ou prejuízo de outras vantagens trabalhistas.
O advogado trabalhista João Vitor, conhecido nas redes sociais como @joaodaclt, chamou atenção para esse direito, que muitas pessoas desconhecem ou deixam de solicitar após o período eleitoral.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os funcionários que concluíram o treinamento e trabalharam nos dois turnos das eleições podem acumular seis dias de folga.
O direito vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos, desde que cumpridas as condições previstas na legislação.
Como funcionam os seis dias de folga?
A contagem considera a participação do trabalhador nas atividades eleitorais. Quem concluiu a capacitação e atuou nos dois turnos tem direito à seguinte compensação:
– Treinamento concluído: dois dias de folga.
– Trabalho no primeiro turno: mais dois dias.
– Trabalho no segundo turno: outros dois dias.
Dessa maneira, o total chega a seis dias remunerados. Entretanto, participar de diferentes modalidades de treinamento não permite acumular folgas adicionais, pois a capacitação equivale a um único dia de convocação.
Para solicitar o descanso, o empregado precisa apresentar a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), disponível no Autoatendimento Eleitoral do TSE ou no aplicativo e-Título.
As datas devem ser combinadas entre o trabalhador e o empregador. Caso não exista acordo, a Justiça Eleitoral poderá solucionar a divergência.
Outro detalhe importante é que as folgas não possuem prazo de validade enquanto o profissional permanecer vinculado ao empregador da época da convocação.
Por outro lado, quem muda de emprego não pode transferir os dias de descanso para a nova empresa.
Portanto, mesmo que o serviço eleitoral tenha ocorrido em um domingo ou em outro dia de descanso habitual, o trabalhador mantém o direito à compensação prevista em lei.
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