Primeira parcela do 13º salário tem de cair na conta até 30 de novembro e trabalhadores devem ficar atentos ao valor

A primeira metade chega sem descontos. A segunda, que neste ano vence na sexta-feira, 18 de dezembro, vem com INSS e Imposto de Renda, e horas extras habituais entram na conta

Saque de dinheiro
(Imagem: Captura de tela/Youtube)

Os trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela do 13º salário até segunda-feira, 30 de novembro, conforme a Lei 4.749/1965. Na prática, o valor corresponde à metade do salário e chega sem nenhum desconto.

Já a segunda parcela, que pela lei vence em 20 de dezembro, deve ser paga até sexta-feira, dia 18, porque neste ano o dia 20 cai num domingo.

Quem tem direito

Recebem o 13º os trabalhadores com carteira assinada, os empregados domésticos e os avulsos. Quem foi contratado no meio do ano ou pediu demissão recebe o valor proporcional. Só perde o direito quem é demitido por justa causa.

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Quanto vem em cada parcela

Para quem trabalhou o ano inteiro, a primeira parcela é a metade do salário bruto. Quem ganha R$ 3.000, por exemplo, recebe R$ 1.500 até 30 de novembro.

A segunda parcela é menor, porque o INSS e, quando devido, o Imposto de Renda são calculados sobre o 13º inteiro e descontados de uma vez só. Horas extras e comissões pagas com frequência também entram na conta, pela média do ano.

Pagamento único só até 30 de novembro

A empresa pode pagar o 13º de uma vez, mas apenas se o valor total for depositado até 30 de novembro. Quem recebeu o adiantamento junto com as férias não ganha nova parcela agora.

Como conferir o valor

1.⁠ ⁠Divida o salário bruto, somado à média de horas extras e comissões, por 12;
2.⁠ ⁠Multiplique pelos meses trabalhados no ano, contando como inteiro o mês com 15 dias ou mais;
3.⁠ ⁠Confira se a primeira parcela é a metade desse valor, sem descontos;
4.⁠ ⁠Compare com o holerite e com o depósito na conta.

Se a empresa atrasar

O trabalhador pode cobrar o RH por escrito, procurar o sindicato ou denunciar ao Ministério do Trabalho pelo gov.br. A empresa que atrasa pode ser multada por empregado prejudicado.

Por isso, vale marcar no calendário os dias 30 de novembro e 18 de dezembro e conferir o extrato assim que o dinheiro cair.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.