Primeira parcela do 13º salário tem de cair na conta até 30 de novembro e trabalhadores devem ficar atentos ao valor
A primeira metade chega sem descontos. A segunda, que neste ano vence na sexta-feira, 18 de dezembro, vem com INSS e Imposto de Renda, e horas extras habituais entram na conta

Os trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela do 13º salário até segunda-feira, 30 de novembro, conforme a Lei 4.749/1965. Na prática, o valor corresponde à metade do salário e chega sem nenhum desconto.
Já a segunda parcela, que pela lei vence em 20 de dezembro, deve ser paga até sexta-feira, dia 18, porque neste ano o dia 20 cai num domingo.
Quem tem direito
Recebem o 13º os trabalhadores com carteira assinada, os empregados domésticos e os avulsos. Quem foi contratado no meio do ano ou pediu demissão recebe o valor proporcional. Só perde o direito quem é demitido por justa causa.
Quanto vem em cada parcela
Para quem trabalhou o ano inteiro, a primeira parcela é a metade do salário bruto. Quem ganha R$ 3.000, por exemplo, recebe R$ 1.500 até 30 de novembro.
A segunda parcela é menor, porque o INSS e, quando devido, o Imposto de Renda são calculados sobre o 13º inteiro e descontados de uma vez só. Horas extras e comissões pagas com frequência também entram na conta, pela média do ano.
Pagamento único só até 30 de novembro
A empresa pode pagar o 13º de uma vez, mas apenas se o valor total for depositado até 30 de novembro. Quem recebeu o adiantamento junto com as férias não ganha nova parcela agora.
Como conferir o valor
1. Divida o salário bruto, somado à média de horas extras e comissões, por 12;
2. Multiplique pelos meses trabalhados no ano, contando como inteiro o mês com 15 dias ou mais;
3. Confira se a primeira parcela é a metade desse valor, sem descontos;
4. Compare com o holerite e com o depósito na conta.
Se a empresa atrasar
O trabalhador pode cobrar o RH por escrito, procurar o sindicato ou denunciar ao Ministério do Trabalho pelo gov.br. A empresa que atrasa pode ser multada por empregado prejudicado.
Por isso, vale marcar no calendário os dias 30 de novembro e 18 de dezembro e conferir o extrato assim que o dinheiro cair.
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