Pai sozinho com bebê de 8 meses no colo é mandado para a fila comum do supermercado e descobre que a prioridade vale para quem está com criança de colo, seja mãe, pai ou avô
Lei federal não restringe o benefício às mães e considera a pessoa que está acompanhada de criança de colo, independentemente do parentesco

Um pai chega ao caixa preferencial de um estabelecimento com o filho de 8 meses no colo, mas recebe a orientação de seguir para a fila comum. A justificativa seria que aquela prioridade estaria destinada às mães.
A interpretação, porém, não encontra respaldo na regra federal sobre atendimento prioritário. A Lei nº 10.048/2000 inclui entre os beneficiários as pessoas com criança de colo, sem estabelecer diferença de gênero ou grau de parentesco.
Assim, o direito pode alcançar mãe, pai, avó, avô ou outro responsável que esteja naquele momento com a criança.
Lei não fala apenas em mães
A redação atual da norma inclui pessoas com deficiência, autistas, idosos a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue entre os grupos prioritários.
Portanto, quando a prioridade estiver prevista naquele atendimento, não cabe limitar o benefício apenas às mulheres.
Além disso, a lei permite que existam caixas, guichês ou postos específicos para esse público.
Caso não haja um atendimento separado nos locais diretamente abrangidos pela norma federal, a regra prevê que a pessoa prioritária seja atendida depois do cliente cujo atendimento já estiver em andamento e antes dos demais.
E nos supermercados?
Nesse ponto, existe uma diferença importante.
A Lei nº 10.048/2000 impõe expressamente o atendimento prioritário a repartições públicas, concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras.
Já no comércio privado, como supermercados, a obrigação de manter caixa preferencial pode ser detalhada por legislação estadual ou municipal.
No Rio de Janeiro, por exemplo, existe regra municipal específica que obriga supermercados a manter caixa preferencial e inclui pessoas acompanhadas de crianças menores de cinco anos.
Por isso, quem enfrentar uma recusa em estabelecimento comercial deve verificar também a legislação do município ou do estado.
O que fazer diante da recusa
Primeiro, vale procurar o responsável pelo estabelecimento e explicar que a prioridade ligada à criança de colo não é exclusiva da mãe.
Se a negativa continuar e houver norma local aplicável, o consumidor pode registrar a ocorrência e procurar o Procon.
O ponto central é simples: quando a prioridade por criança de colo estiver garantida, o benefício acompanha a situação de cuidado naquele momento, e não o gênero ou o parentesco da pessoa que segura o bebê.
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